As mulheres que moram em Santa Catarina e sofrem de um tipo específico de câncer de têm mais uma opção de tratamento, que é considerado mais eficaz pela comunidade científica e ainda não está disponível por meio do Sistema Único de Saúde. Uma decisão da Justiça Federal determina à União e ao Estado que forneçam o medicamento Trastuzamabe às mulheres que tenham câncer de mama metastástico, com tumores maiores que 1,0 cm e superexpressão do receptor HER2. As pacientes também devem ser mantidas em programa de tratamento enquanto for necessário.

A sentença é do juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, e foi proferida em uma ação civil pública da Defensoria Pública da União e do Ministério Público Federal. ?As pessoas que dependem de tratamentos individualizados também precisam da assistência à saúde prestada pelo Estado e não é sequer razoável pensar que somente os doentes aptos a serem tratados com os instrumentos previstos na lei orçamentária possam ser assistidos pelo sistema público de saúde?, afirmou o juiz. A decisão tem eficácia imediata.

De acordo com a sentença, a medicação deverá ser ministrada exclusivamente por meio dos Centros de Alta Complexidade em Oncologia (Cacons). O Estado de Santa Catarina deverá fazer em 20 dias o levantamento e cadastro das mulheres que precisam do tratamento, com classificação por ordem de urgência. Os casos mais urgentes devem começar a ser tratados em no máximo 60 dias. A aquisição do medicamento será de responsabilidade da União, que deverá entregá-lo ao Estado. O início do tratamento para casos menos urgentes não pode ultrapassar 90 dias. Cabe recurso.

Fonte: Justiça Federal

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