A juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul, Dra. Tatiana Sampaio Russi, concedeu antecipação dos efeitos da tutela, para afastar a cobrança da contribuição sindical patronal exigida de uma empresa sem empregados.
Através da ação, a empresa sustentou que pela condição de não ser ?empregadora?, ou seja, não possuir funcionários em seu quadro, não deveria ser compelida ao pagamento da contribuição sindical patronal que possui como base legal o art. 578 da CLT, e que é cobrada anualmente (janeiro) com base no valor registrado do seu capital social.
Pela decisão, a juíza se disse convencida dos argumentos apresentados pela empresa, sendo que, por esta razão, afastou a exigência quanto ao pagamento da contribuição sindical patronal, enquanto perdurar a condição da empresa como sendo ?não empregadora?. Ou seja, esta decisão manifestada pela Dra. Tatiana Sampaio Russi possui aplicabilidade também para os exercícios futuros.
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