Um adolescente envolvido em atos infracionais equivalentes a homicídios qualificados vai ser mantido em centro de internação por prazo indeterminado, sujeito a reavaliações semestrais, respeitado o prazo máximo de três anos. A decisão partiu da 4ª Câmara Criminal do TJ, ao analisar recurso interposto pela defesa do jovem, que pedia a alteração da medida socioeducativa aplicada por outra mais branda. 

Para isso, argumentou que o rapaz é primário, tem bons antecedentes e não está ainda inserido no mundo da criminalidade. Disse que o ato infracional pelo qual se encontra internado foi um fato isolado em sua vida, que não reflete sua real personalidade.  Contudo, para o desembargador substituto Newton Varella Júnior, relator do apelo, não há reparo a ser feito na decisão de primeiro grau. Isso porque o reeducando foi condenado por ato infracional de extrema gravidade e está institucionalizado há apenas seis meses. 

Varella Júnior reproduziu o argumento do juiz para sustentar sua decisão: ?Por certo, o pouco tempo em que o rapaz está internado não é suficiente para proporcionar sua efetiva ressocialização, ainda mais porque, em liberdade, poderá encontrar os mesmos estímulos que o levaram à prática do ilícito. Prudente, pois, que se mantenha a medida de internação aplicada, a fim de que o adolescente reflita sobre a sua conduta e forme sua personalidade de modo a trilhar outros caminhos na vida.? A decisão foi unânime.

 

Fonte: http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=28452

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