O advogado Eduardo Otávio Albuquerque dos Santos, condenado por apropriação indébita no exercício da profissão, não vai responder ao processo em liberdade.

Acompanhando o voto do relator, ministro Og Fernandes, a 6ª Turma do STJ negou seu pedido de habeas corpus. O advogado foi condenado a quatro anos de prisão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de R$ 13 mil por reparação de danos à vítima.

No habeas corpus contra acórdão do TJ de São Paulo, ele requereu a redução da pena-base, a fixação do regime prisional aberto e a concessão da liberdade até o trânsito em julgado da sentença. Alegou que “sofreu constrangimento ilegal ao ser estabelecido regime prisional mais gravoso e em razão da negativa do direito de recorrer em liberdade, já que ostenta condições pessoais favoráveis, tais como primariedade e bons antecedentes”.

Segundo o relator, “a folha de antecedentes do paciente, com 45 páginas, comprova seu envolvimento em inúmeras ações penais por apropriação indébita praticada no exercício da profissão”. A soma das penas até agora aplicadas – sujeitas a recurso – é de 21 anos e seis  meses de reclusão. A maioria dos processos é da comarca de São Bernardo do Campo (SP).

Citando vários precedentes da corte, o relator ressaltou que a segregação se encontra devidamente justificada pela garantia da ordem pública, em virtude da reiterada atividade delitiva e a possibilidade de prática de novos delitos. (HC nº 148.183 – com informações do STJ).

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