A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão ajuizar hoje (03) a primeira Ação Regressiva de Trânsito com o intuito de ressarcir os cofres da Previdência Social. A ação será protocolada às 11h30 no Prédio da Justiça Federal no Setor de Autarquias do Sul, quadra 2, Bloco G, onde estarão representantes dos dois órgãos.
O INSS gasta R$ 8 bilhões por ano com as despesas decorrentes de acidentes de trânsito e quer que esse dinheiro seja devolvido aos cofres públicos pelos motoristas infratores causadores de acidentes.
Caso
O acidente aconteceu no dia 27 de abril de 2008, por volta de 1h30min, na Rodovia DF 001, que liga Taguatinga a Brazlândia. De acordo com o processo, o réu conduzia seu veículo de forma totalmente incompatível com as condições de tráfego e segurança, pois além de ter ingerido bebida alcoólica, dirigia em alta velocidade pela contramão, o que obrigava os veículos que vinham em sentido contrário a desviarem, bem como fazia ziguezagues a fim de “tirar finos” dos carros e pessoas paradas no acostamento da via.
Segundo testemunhas, o condutor chegou a ser advertido pelos ocupantes do veículo que sua conduta estaria expondo a perigo a integridade física e a vida de todos que ali transitavam, o Réu manteve postura indiferente, respondendo que “gostava de aventura”, continuando com a sua conduta criminosa.
Em uma dessas manobras arriscadas, ao trafegar na contramão da via o motorista colidiu frontalmente com o outro veículo. A colisão foi tão grave que causou a morte cinco pessoas e lesões corporais em outras três.
Com a morte do condutor, que era segurado do INSS, foi gerada uma pensão para a esposa da vítima, além dos dois filhos. O benefício concedido pelo INSS com início de pagamento fixado em 27/04/2008 (data do óbito), com renda mensal atual de R$ 2.133,14.
Ressarcimento
Por conta da pensão por morte gerada pelo acidente, o INSS já despendeu a quantia atualizada de R$ 90.829,91, montante este que, acrescido das prestações adimplidas no curso da lide e com a respectiva incidência dos juros e correção monetária, deve ser integralmente ressarcido à autarquia previdenciária.
O benefício somente se extinguirá com o advento da morte da pensionista (art. 77, § 2º, I, Lei 8.213/91), e tendo em vista a sua idade atual de 37 anos (conforme cópia do extrato do INFBEN – Informações do Benefício) e sua expectativa de sobrevida prevista na Tábua Completa de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (cópia inclusa), a pensão continuará a ser paga por aproximadamente 43 anos, o que representa mais 559 prestações mensais, computada a parcela atinente à gratificação anual do décimo terceiro salário.
O presidente do INSS, Mauro Hauschild, anunciou recentemente o intuito de o INSS de ingressar com ações regressivas contra motoristas infratores que tenham incorrido em atos qualificados como `dolosos` por ingestão de álcool ou velocidades muito altas, que por terem causado acidentes de trânsito estariam causando prejuízos a Previdência. “A Previdência Social não pode servir para custear, por exemplo, a despesa pública que decorre da irresponsabilidade de motoristas que violam as leis de trânsito”, ressaltou.
Fonte: Advocacia-Geral da União
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