Vinícius Fernandes Zavadniak

Assessor Jurídico

 

1 ? INTRODUÇÃO

 

Objetiva o presente estudo, a contextualização histórica, operacional e contratual das empresas de fomento, a luz das estratégias de captação de recursos, onde se possui o sistema como um auxílio as empresas que necessitem de recursos em imediato.

 

Factoring é uma palavra inglesa, porém com origem do latim, do verbo facere (fazer), singnificando aquele que faz, desenvolve e fomenta uma atividade, também conhecida como fomento comercial, fomento mercantil e faturização.

 

Palavras-chaves: Fomento, Captação de Recursos, Factoring, Operações.

 

 

2 ? CONTEXTO HISTÓRICO

 

 

Alguns pesquisadores buscaram no Código de Hamurabi a origem das atividades comerciais e bancárias, incluídas as de faturização. Após, destaca a criação pelos fenícios, por volta de 1.200 a.C., como forma de solidificar o seu comércio em expansão e reduzir os riscos da atividade, das factorias, que consistiam na presença de seus agentes no mercado destinatário das mercadorias. Também os romanos utilizaram a figura do factor para promover o comércio em pontos mais distantes do império, cabendo a ele prestar informações creditícias sobre outros comerciantes, armazenar mercadorias e realizar a cobrança mediante remuneração.

 

 Posteriormente as factorias foram utilizadas na época do descobrimento da América, especialmente nos Estados Unidos, onde os factores, além de armazenar a mercadoria e vendê-la, garantiam o pagamento aos fornecedores. Com o tempo, tal prática evoluiu para o atual contrato de faturização, em que o factor se tornou financiador da atividade do fornecedor.

 

Arnaldo Rizzardo discorda em parte, asseverando, em relação às formas contratuais utilizadas na idade média, que ?não há semelhança com o factoring, posto que os agentes daqueles períodos da história não adiantavam o preço das mercadorias, e muito menos compravam os títulos representativos de transações.? (RIZZARDO, p.18). Aduz o autor que a origem do instituto remonta a época da colonização européia da América quando, visando reduzir os riscos de vender para as colônias (tão distantes) o fornecedor utilizava-se de agentes que, em contato com os compradores, passavam a conhecer a capacidade financeira de cada um, e, recebendo as mercadorias, de imediato remetiam o preço (descontada a comissão) ao fornecedor, se ressarcindo, após, junto aos compradores.

 

Segundo a doutrina, data de 1808 a constituição da primeira sociedade de factoring, nos Estados Unidos e, em 1954, o Uniform Commercial Code daquele país, adotado por praticamente todos os seus Estados (com exceção da Louisiana) trazia em seu bojo normas que podiam ser aplicadas à atividade de factoring. Como os Estados Unidos desconheciam o instituto do desconto bancário, o factoring passou a ser largamente praticado no país, especialmente após a Grande Crise de 1929, que trouxe grave carência de crédito aos agentes econômicos.

 

A atividade passou a ser praticada no Brasil com maior intensidade a partir de 1980, e sua difusão ensejou a criação, em 1982 da ANFAC ? Associação Nacional de Factoring.

 

Em 1982, através da Circular 703, o Banco Central do Brasil proibiu a constituição de sociedades de factoring enquanto não houvesse regulamentação da atividade pelo Conselho Monetário Nacional. A medida demonstra a controvérsia existente quanto à natureza, financeira ou comercial, da atividade de factoring.

 

Em 1986, O Departamento Nacional de Registro do Comércio, baseado na decisão prolatada pelo Tribunal Federal de Recursos na Apelação em Mandado de Segurança nº 99.964-RS, editou a Instrução Normativa nº 16, autorizando os Órgãos de Registro do Comércio a arquivar os atos constitutivos de empresas cujo objeto social fosse a atividade de factoring, independentemente de autorização do Banco Central.

 

Em 28 de maio de 1988, a UNIDROIT, entidade que busca a uniformização do direito privado, realizou um congresso sobre o factoring, na cidade de Otawa, Canadá, do qual resultou a Convenção UNIDROIT de Otawa, da qual o Brasil é signatário.

 

3 ? DA FACTORING E DO FOMENTO

 

3.1 O QUE É FACTORING?

 

            É a prestação de serviços, em base contínua, os mais variados e abrangentes, conjugada com a aquisição de créditos de empresas, resultantes de suas vendas mercantis ou de prestação de serviços, realizadas a prazo. Esta definição foi aprovada na Convenção Diplomática de Ottawa-Maio/88, da qual o Brasil foi uma das 53 Nações signatárias, consta do Art. 28 da Lei 8981/95.

No Brasil, traduzimos a expressão FACTORING, de origem latina, para fomento mercantil. As empresas aqui são conhecidas como sociedades de fomento mercantil. São sociedades mercantis, registradas e arquivadas nas Juntas Comerciais.

3.2 DOS OBJETIVOS DA FACTORING:

A Factoring tem como objetivos:

  • Aumentar o ativo de suas empresas-clientes;
  • Expandir suas vendas
  •             Ampliar seu crédito através de limite concedido após análise de seu padrão creditício;
  • Racionalizar seus custos;
  • Eliminar seu individamento;
  • Melhor fluxo de caixa, pagando à vista o que ele vende a prazo transformando vendas a prazo em vendas à vista
  • Menor envolvimento e preocupação do empresário com as atividades rotineiras de pagar, receber e prover recursos.

 

3.3 DAS MODALIDADES DE FACTORING:

1 – Conventional Factoring ? a faturizadora garante o valor das faturas antecipando o seu valor ao faturizado. Compreende três elementos: serviços de administração de créditos, seguro e financiamento.

2 – Maturity Factoring ? no qual a faturizadora paga o valor das faturas ao faturizado apenas no vencimento, modalidade em que estão presentes a prestação de serviços de administração do crédito e o seguro mas ausente o financiamento.

3 ? Trustee – Esta modalidade de serviço consiste no acompanhamento dos negócios dos clientes, através da administração de suas contas à receber, contas à pagar e pela cobrança de títulos de credito resultante de suas vendas mercantis ou prestação de serviços.

4 ? Compra de Matéria-prima e insumos – Com o objetivo de atender as necessidades de desenvolvimento dos negócios,  a factoring pode negociar e adquirir junto aos fornecedores a matéria-prima, insumos ou estoques, na quantidade e qualidade mutuamente ajustadas.  Estas modalidades de serviços, conjugadas com a compra de créditos, permitem que os dirigentes da empresa concentrem sua atenção e esforços em seu principal objetivo, ou seja, na geração de novos negócios.

A atividade principal do factoring consiste na compra de direitos creditórios, sejam eles duplicatas, cheques ou promissórias, desde que oriundos de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços efetivamente realizados pelo faturizado.

Utilizando-se deste serviço, o empresário transforma as vendas à prazo em vendas à vista, aumentando o poder de negociação perante seus fornecedores e perante a concorrência.E, para controle indireto utiliza-se de incentivos fiscais, medidas de ampliação ou restrição de crédito ou de meio circulante ou administrando estoques reguladores.

3.4 COMO SE OPERA O FACTORING:

O ciclo operacional do FACTORING inicia-se com a prestação de serviços, os mais variados e abrangentes e se completa com a compra dos créditos (dos direitos) gerados pelas vendas mercantis que são efetuadas por suas empresas-clientes. São dois tempos e dois componentes:

PRIMEIRO: Os serviços de apoio às empresas-clientes constituem-se o pressuposto básico da operação de FACTORING. Serviços que normalmente presta uma sociedade de fomento mercantil à sua clientela-alvo, a pequena e média empresa, notadamente do setor produtivo:

1.         Ajuda a comprar matéria-prima;

2.         a organizar a contabilidade;

3.         a controlar o fluxo de caixa;

4.         a acompanhar suas contas a receber e a pagar;

5.         a fazer a apuração de custos;

6.         a buscar novos clientes;

7.         a melhorar o padrão de seus produtos e a expandir as vendas.

              O Agente de Fomento Mercantil tem de ser o parceiro de suas empresas-clientes com elas mantendo estreito, e até diário, contato. É um profissional polivalente que deve estar preparado para dar ampla assistência à suas empresas-clientes, possibilitando-lhes alcançar o equilíbrio financeiro e permitir uma expansão segura dos seus negócios. Pela prestação de serviços cobra-se uma comissão.

SEGUNDO: A conseqüência de toda aquela gama de serviços prestados se justifica para facilitar a compra dos créditos mercantis das suas empresas-clientes. Tais direitos são representadas por títulos de crédito, ou seja, a sociedade de fomento mercantil fornece os recursos necessários ao giro dos negócios das suas empresas-clientes, através da compra à vista dos créditos, por ela aprovados  e resultantes das vendas a prazo realizadas por elas.

               É tipicamente uma venda mercantil. Como a sociedade de fomento mercantil compra créditos, é necessário calcular o preço pelo qual ela vai adquirí-los. Chama-se FATOR DE COMPRA. Empresa de FACTORING não faz empréstimos, portanto, não pode cobrar juros. Fomento Mercantil não é operação de crédito.

3.5 COMO O FACTORING ESTA ORGANIZADO:

O indicador da idoneidade de uma sociedade de fomento mercantil é o fato de ser filiada à ANFAC, que provê ampla assistência jurídica, operacional, técnica, contábil, fiscal e política a mais de 750 empresas associadas. O FACTORING existe institucionalmente no Brasil desde 1982 com a criação da ANFAC.

É uma atividade mercantil rigorosamente legal amparado nas normas do direito vigente no País. As empresas de FACTORING associadas à ANFAC são sociedades mercantis legalmente constituídas e registradas nas Juntas Comerciais, que seguem as normas e procedimentos sistematizados no nosso Código de Ética e Disciplina, que investem em equipamentos e recursos humanos, que celebram o Contrato de Fomento Mercantil com uma clientela, hoje composta de aproximadamente 70.000 pequenas e médias empresas, das quais 85% são do setor produtivo industrial, que contabilizam todas as suas operações, com um giro anual de mais de U$16 bilhões (1998), cuja cobrança é efetuada por bancos, que pagam regularmente seus impostos, que geram riquezas e mão-de-obra, que concorrem para melhorar a liquidez do mercado de crédito e que, portanto, inibem a desintermediação financeira.

O preço pode ser pago a vista ou a prazo observando-se o que foi convencionado no contrato. Os prazo geralmente utilizados são: contra-entrega do bem contratado; 15 dias fora o mês ? no dia 15 do mês imediatamente seguinte ao contrato; também pode ser em parcelas periódicas. Com relação a remuneração do dinheiro envolvido (juros), a lei não admite, em tese, a cobrança de juros maiores do que aqueles que o Estado cobra pelo atraso nos seus recebimentos que hoje é a taxa SELIC. Como, geralmente a remuneração do dinheiro é maior do que o lucro, há interveniência de instituições financeiras ou factoring.

4 ? DOS CONTRATOS DE FACTORING

 

Quando a sociedade empresária concede crédito aos consumidores ou aos adquirentes de seus produtos ou serviços, passa a ter uma preocupação empresarial a mais: a administração da concessão do crédito, que compreende controle dos vencimentos, acompanhamento da flutuação das taxas de juros, contatos com os devedores inadimplentes, adoção de medidas assecuratórias do direito creditício etc. além disso, o empresário, ao conceder crédito, assume o risco de insolvência do devedor.

Pelo contrato de fomento mercantil um dos contratantes (faturizador) presta ao empresário (faturizado) o serviço de administração do crédito, garantindo o pagamento das faturas por este emitidas. A faturizadora pode assumir, também, as seguintes obrigações:

 a) gerir os créditos do faturizado, procedendo ao controle dos vencimentos, providenciando os avisos e protestos assecuratórios do direito creditício, bem como cobrando os devedores das faturas;

 b)  assumir o risco do inadimplemento dos devedores;

 c)  garantir o pagamento das faturas objeto da faturização.

Contrato-mãe: é o contrato principal ou primitivo. É o contrato de fomento mercantil onde o faturizado estipula como faturizador a maioria das condições e regras que vigorará entre eles. Para valer perante terceiros, deverá ser registrado em títulos e documentos. (art. 135 e 1.067 do Código Civil e 221 e 288 do NCC).

Aditivo: geralmente são as especificações das operações que, no contrato-mãe, são genéricas. O aditivo, assim como o contrato-mãe, só se perfectibiliza por escrito.

5 ? CONCLUSÕES

 

            Factoring é a denominação dada a atividade exercida pelas empresas legalizadas pelos órgãos competentes do governo, que atuam antecipando o faturamento das empresas comerciais, tais como cheques pré-datados, duplicatas, e outros faturamentos, é a prestação contínua e cumulativa de serviços de assessoria mercadológica, creditícia, de seleção de riscos, de gestão de crédito, de acompanhamento de contas a receber e a pagar e de outros serviços, conjugada com a aquisição pro soluto de créditos de empresas resultantes de suas vendas mercantis ou de prestação de serviços, realizadas a prazo.

Empresas de Factoring antecipam ao comerciante, o seu faturamento, pagando por eles, um valor menor que o de face dos títulos. Este diferencial, que é o ganho da Factoring é chamado de deságio, esta atividade surgiu diante da necessidade financeira dos comerciantes, que muitas vezes recorriam a agiotas que além de trabalharem na clandestinidade (sem pagarem impostos), praticam taxas absurdas.

A parceria de uma Factoring com o comerciante, proporciona segurança e estabilidade a este último, que não precisa atrasar com seus compromissos financeiros, para pagar fornecedores ou funcionários.

6 ? REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

RIZZARDO, Arnaldo. Factoring. 2.ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. p. 18.

LEITE, Luiz Lemos. Factoring no Brasil. p. 300-302.

MARTINS, Ives Gandra da Silva. Factoring. Revista Jurídica, Porto Alegre, ano XLV, n. 240, p. 5-7, out. 1997.

 

CategoryArtigos
Write a comment:

You must be logged in to post a comment.

        

© 2020 por Puxavante

PHMP Advogados OAB/SC 1.029

logo-footer

47 3084 4100

Rua Olívio Domingos Brugnago, 125

Vila Nova - CEP 89.259-260 - Jaraguá do Sul - SC

Termos de uso Politicas de Privacidade