A Black Friday, evento tão esperado pelos consumidores e fornecedores, acontece na última sexta-feira do mês de novembro (25/11/2022), e para que os fornecedores possam aproveitar a ocasião, alguns cuidados devem ser tomados, tendo em vista que mesmo nesta época, o Código de Defesa do Consumidor continua com a sua validade e, portanto, necessário se atentar, para não incorrer em atos que prejudiquem a imagem ou a boa fama da sua empresa.

Sabe-se que nesta época tão esperada, se bem direcionado o objetivo do fornecedor, as vendas podem ter uma alta elevação, o que sem sombra de dúvidas, é ótimo para os negócios.

Conforme exposto pelo Procon do Estado do Rio de Janeiro, em seu manual para a Black Friday “Para 2022, a Associação Brasileira do Comércio Eletrônico (ABComm) prevê que a Black Friday deve movimentar R$ 6,05 bilhões no e-commerce nacional e que o número de pedidos chegue a 8,3 milhões”.

Sendo assim, diante desta expectativa de vendas, segue abaixo algumas dicas, para que essa data seja bem aproveitada:

Para vendas em sites eletrônicos:

  • Informações do Fornecedor: As páginas dos sites devem possuir informações do fornecedor que possibilitem contato e localização por parte do consumidor, tais como CNPJ, razão social, telefone e endereço físico e eletrônico.
  • Prazo de entrega: O prazo de entrega informado, deverá ser cumprido pelo estabelecimento.
  • Direito ao arrependimento: Deve ser observado que o consumidor possui o prazo de 7 dias, a contar da data da sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, para se arrepender da compra, sendo que, caso exercido seu direito de arrependimento, o fornecedor não poderá onerar o consumidor, devendo todas as despesas (valor do produto e do frete), serem devolvidos ao consumidor;
  • Frete: O valor do frete, deverá ser destacado, de maneira que o consumidor consiga identificar se o preço exibido do produto inclui ou não o valor de envio.
  • Falsas promoções: Os fornecedores não devem fazer falsas promoções, simulando descontos inexistentes, ou maquiando o preço para que o produto pareça mais barato.
  • Comprovante fiscal: Deve ser fornecido sempre ao consumidor o devido comprovante fiscal da compra.

Para vendas em lojas físicas:

  • Exposição dos produtos: Os produtos participantes da Black Friday, devem ser expostos de forma correta, clara, visível e ostensiva, para que o consumidor possa localizar e identificar facilmente o real desconto concedido.
  • Falsas promoções: Da mesma forma que nas vendas em sites eletrônicos, os fornecedores não devem fazer falsas promoções, simulando descontos inexistentes, ou maquiando o preço para que o produto pareça mais barato.
  • Troca de produtos com defeito: É direito do consumidor trocar produtos adquiridos que apresentem defeitos, sendo proibido afixar cartazes que proíbam indiscriminadamente toda e qualquer troca.
  • Exposição do valor dos produtos: O valor à vista deverá ser destacado em tamanho maior do que o valor parcelado e, ainda, o valor total da venda a prazo deverá sempre estar presente.
  • Comprovante fiscal: Deve ser fornecido sempre ao consumidor o devido comprovante fiscal da compra.
  • De acordo com o Código de defesa do Consumidor, induzir o consumidor ao erro ou deixar de informar algum dado essencial do produto é publicidade enganosa, sendo necessário que diversos cuidados sejam tomados.Essas dicas, portanto, tem por objetivo que o fornecedor consiga atingir um grande número de vendas e consiga manter a credibilidade e imagem da sua empresa, estando sempre em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, e, consequentemente, fidelizando os atuais e novos consumidores.

    Sendo assim, se bem utilizadas, essas dicas podem elevar a quantidade de vendas, até mesmo posterior à Black Friday.

    Fonte: Procon Rio de Janeiro. Manual da Black Friday.  https://drive.google.com/file/d/1pyTnIheiCWltqeG-3OXxkWZ6E6S6LoZI/view.

    Acesso em 09/11/2022.

        

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