A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, por unanimidade, Habeas Corpus (HC 113518) em favor de A.R.J. para determinar o arquivamento de Recurso Especial (REsp) no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tendo em vista que, em razão de empate ocorrido no julgamento do recurso pela Sexta Turma daquela corte, deve prevalecer a decisão mais favorável ao acusado.

De acordo com os autos, A.R.J. estava sendo investigado em inquérito policial pela prática do crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos), mas o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) concedeu ordem em habeas corpus e determinou o trancamento do inquérito.

Contra a decisão da corte goiana, Ministério Público estadual interpôs recurso especial para o STJ. O recurso foi analisado pela Sexta Turma daquela Corte, que, após empate na votação, deliberou convocar ministro da Quinta Turma para proferir voto de desempate.

Em maio de 2012, o ministro Cezar Peluso (aposentado), então relator do HC no Supremo, deferiu medida liminar para suspender o curso do recurso no STJ até o julgamento final do habeas.

Mérito

O ministro Teori Zavascki, que sucedeu o ministro Peluso na Corte e assumiu a relatoria do processo, apresentou, na sessão da Segunda Turma desta terça-feira (26), voto no sentido de conceder o HC. Ele observou que as normas regimentais invocadas pelos ministros da Sexta Turma do STJ para convocação de um ministro da Quinta Turma, a fim de desempatar o julgamento, ?são regras gerais não aplicáveis ao presente caso?. ?A jurisprudência e a própria Lei [Lei 8.038/90] estabelecem que, em caso de empate na votação, prevalece a decisão mais favorável ao réu?, enfatizou. O voto do relator foi seguido por unanimidade.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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