A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decretou, em sessão realizada na quarta-feira (21/2), a prisão preventiva dos empresários Pedro e Veronita Reinert, sócios-proprietários da Confecções Talymalhas, de Gaspar, acusados da prática reiterada do crime de sonegação fiscal.

O pleito para decretação da preventiva havia sido negado pela Justiça de 1º grau. No entanto, o Promotor de Justiça Cristiano José Gomes, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Gaspar, recorreu da decisão no Tribunal de Justiça. Com manifestação do Procurador de Justiça Sérgio Antônio Rizelo, municiado com informações e dados obtidos junto ao sistema da Secretaria da Fazenda pelo Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária, o recurso resultou na decretação da prisão preventiva em segunda instância.

Conforme demonstrou o Ministério Público no recurso criminal, o casal responde a ação judicial desde 2003 mas, mesmo assim, continua a incorrer em delitos tributários, ao deixar de promover o correto recolhimento do ICMS aos cofres estaduais, em prejuízo ao erário que já ultrapassa R$ 1,4 milhão em valores corrigidos. Contra o casal, correm duas outras ações pela prática do mesmo crime. “Nessa senda, em face da ligação entre o bem jurídico tutelado pelos crimes contra ordem tributária e os objetivos do Estado e da sociedade brasileiros positivados na Constituição Federal, a repressão penal à sonegação fiscal é uma exigência constitucional”, escreveu Rizelo em sua manifestação.

O desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, relator do recurso criminal, considerou relevantes os argumentos apresentados pelo MPSC para sustentar o pedido da prisão preventiva dos Reinert: a garantia da ordem pública e econômica, que mostra-se violada, em razão da reiteração da prática criminosa pelos acusados; e a natureza do bem jurídico tutelado, que possui natureza de justiça distributiva e possibilita que o Estado assegure o cumprimento das prestações públicas devidas para sua sustentabilidade, como: segurança pública, educação, saúde, obras e melhorias na infraestrutura, entre outras. (Recurso Criminal n. 2010.039135-9).

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina

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