A partir da Lei nº 12.249/2010 (artigos 76 e 77), publicada no Diário Oficial no dia 11 de junho, a contabilidade passa por mudanças significativas, com alterações de vários artigos do Decreto-Lei 9.295/1946.

Com a nova Lei, o Conselho Federal de Contabilidade passa a atuar como regulamentador e fiscalizador da profissão no Brasil e com isso, adquire o direito de emitir as Normas Brasileiras de Contabilidade. Antes, todas as dúvidas em relação à obrigatoriedade do uso do IFRS pelas micro e médias empresas eram tratadas diretamente pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), e com essa mudança, as empresas devem definitivamente seguir o padrão IFRS.

Outra novidade trazida pela Lei trata sobre a qualificação dos contadores, que depois da formação em Ciência Contábeis, deverão passar por um exame de suficiência para estarem aptos a exercerem a profissão, como ocorre com os alunos recém formados no curso de direito.

?Tendo em vista esse novo contexto da área de contabilidade, tenho certeza que haverá um crescimento significativo no mercado contábil e caberá às empresas se qualificarem para atender às solicitações e exigência dos clientes?, afirma o diretor da Moore Stephens Auditores e Consultores (www.msbrasil.com.br), Sérgio Lucchesi.

Fonte: www.classecontabil.com.br

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