O Diário Oficial da União publicou nesta terça-feira (22) o Decreto 7.725, que reduz o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis e utilitários, e o Decreto 7.726, que diminui o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em financiamentos para aquisição de automóveis. Os decretos publicados fazem parte de um conjunto de medidas de estímulo à economia brasileira, voltadas ao setor automotivo e à indústria de bens de capital, anunciadas nesta segunda-feira (21) pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega.

Redução do IPI ? O Decreto 7.725 dispõe que os automóveis de até 1000 cilindradas terão a alíquota do IPI reduzida de 37% para 30%. Para os carros de 1.000 a 2.000 cilindradas, a alíquota passou da variação de 41% até 43% para 35,5% até 36,5%. Já os utilitários comerciais tiveram a redução de 34% para 31%. As reduções terão impacto direto sobre o custo do investimento e tornarão o produto mais barato para o consumidor.

O decreto traz instruções para as concessionárias aplicarem a redução sobre os veículos que já estão em seu estoque. Neste caso, as concessionárias deverão efetuar a devolução simbólica ao fabricante, por meio da nota fiscal. Já o fabricante ?deverá registrar a devolução do veículo em seu estoque e promover a saída ficta [simbólica] para a mesma concessionária?, com nova nota fiscal em que conste o ajuste do IPI, de acordo com o decreto.  

Segundo o ministro da Fazenda, ?no caso de um automóvel até 1.000 cilindradas, haverá quase 10% de redução de preço, mais as reduções que virão da redução de juros?. As medidas tributárias serão válidas até 31 de agosto de 2012.

O ministro explicou que as medidas tomadas no setor automobilístico fazem parte do conjunto de iniciativas tomadas pelo governo em 2012, como a desoneração da folha de vários setores e ações sobre o câmbio. ?O setor automobilístico é muito importante para a economia brasileira. Ele representa mais de 20% do PIB industrial e é um dos setores que faz mais investimentos no país?, disse.

Redução do IOF para o crédito para pessoa física ? A redução do IOF para o crédito ao consumo para pessoa física foi publicada no Decreto 7.726, que estabelece a queda no imposto de 2,5% ao ano para 1,5% ao ano. Essa redução é válida para todos os créditos de consumo, como financiamento de imóveis, e não apenas de automóveis.

Segundo o decreto, a redução também atinge às operações destinadas a adquirir bens e serviços de tecnologia destinados a pessoas com deficiência.

Para o ministro Mantega, a medida ajuda a baratear o crédito, em um contexto no qual os bancos públicos e privados já estão anunciando cortes de taxas de juros e redução dos spreads bancários. ?[a redução] tem uma forte incidência nos juros porque, no caso de automóveis, se um financiamento custa 20% ao ano, cai 5% direto no financiamento?, disse ele. Essa desoneração não tem um período final estabelecido.

Fonte: Portal do Planalto

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