Representando mais de três mil empresas do setor, o Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros, Colocação e Administração de Mão de Obra e de Trabalho Temporário no Estado de São Paulo (Sindeprestem), comemora vitória em ação judicial movida para afastar a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção ? FAP à alíquota do RAT/SAT.

Em razão disso, empresas filiadas e associadas que optarem por utilizar a decisão deverão efetuar o recolhimento do RAT/SAT sem a aplicação do índice do FAP, divulgado pelo Ministério da Previdência Social no final do ano passado.

De acordo com Vander Morales, presidente da entidade, a decisão da juíza Tais Vargas Ferracini de Campos Gurgel da 4ª. Vara Federal/SP foi importante porque, além do reenquadramento, a aplicação do FAP aumentava o valor das contribuições – que chegou a mais de 4% sobre a folha de pagamento daquelas empresas.

Em sua decisão, a juíza entendeu também que, embora previsto em lei, o FAP teve metodologia de cálculo estabelecida por decretos e resoluções do Conselho Nacional de Previdência Social, contrariando a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional.

Em razão disso, empresas filiadas e associadas que optarem por utilizar a decisão deverão efetuar o recolhimento do RAT/SAT sem a aplicação do índice do FAP, divulgado pelo Ministério da Previdência Social no final do ano passado. Segundo Vander, a decisão foi importante porque, além do reenquadramento, a aplicação do FAP aumentava o valor das contribuições.

O FAP, que varia de 0,5% a 2%, foi adotado para reduzir ou aumentar as alíquotas do SAT, com base nos índices de cada contribuinte, podendo ser reduzidas ou aumentarem significativamente. Contudo, as empresas têm um índice de acidentes de trabalho bastante razoável, e não há como controlar os riscos. Em sua decisão, a juíza entendeu também que, embora previsto em lei, o FAP teve metodologia de cálculo estabelecida por decretos e resoluções que contrariam a Constituição e o Código Tributário Nacional.

Fonte: Empresas e Negócios, nº 1726, p. 4

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