Muitas empresas, especialmente bancos, já são condenadas pela justiça por incluir indevidamente o nome de seus clientes em listas de devedores, como SPC e Serasa. Mas os cadastros de inadimplentes geram também cada vez mais condenações por danos morais para companhias que recorrem ao mecanismo para contratar ou manter o emprego de seus funcionários.

“A medida em que as denúncias foram aparecendo começaram a surgir diversas condenações a empresas que utilizam a prática restritiva como ato discriminatório. Há pouco tempo não se via decisões desse tipo”, afirma a advogada trabalhista Aparecida Tokumi Hashimoto, do escritório Granadeiro Guimarães Advogados.

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou a empresa Minas Serviços Gerais Ltda. a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho.

De acordo com a peça, 59 empregados foram vítimas de discriminação e a empresa pressionava os empregados que tinham os nomes incluídos no cadastro de inadimplentes a pagarem seus débitos como condição para a permanência no emprego.

A condenação para a empresa incluiu ainda a determinação de que a empresa pare de realizar quaisquer pesquisas em cadastros de proteção ao crédito para subsidiar contratação de empregados ou mantê-los, sob pena de multa de R$ 100 mil, por empregado escolhido ou contratado sob esse critério.

Ao julgar ações desse tipo, os juízes levam em conta que a conduta ilícita viola a Constituição por ferir os princípios da dignidade da pessoa humana, do direito ao trabalho e à igualdade.

“Os juízes também entendem que vedar o acesso ao emprego para alguém que está em uma situação financeira difícil só vai piorar a condição”, afirma a advogada trabalhista.

A especialista destaca ainda que as empresas não podem supor um ato ilícito por parte do futuro empregador por conta de suas dívidas na praça, mesmo quando o contratante for uma instituição financeira.

Aparecida afirma que as ações podem ser ajuizadas individualmente, mas a maioria das ações costuma ser ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. “O MPT tem mais força para conseguir provas, recolher material e realizar procedimentos investigatórios. Ele atua com mais condições”, afirma.

Ainda de acordo com a advogada, as indenizações nesses casos costumam ser altas – especialmente quando a capacidade financeira da empresa é grande. “Indenizações por danos morais coletivos costumam ter valor elevado”, destaca Aparecida.

Foi o caso da condenação, em segunda instância, imposta à financeira Losango. No meio do ano, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 milhões por dano coletivo por conta da prática. A pena por descumprimento da obrigação é de R$ 10 mil para cada irregularidade.

O caso foi parar na justiça depois que investigações concluíram haver graves danos ao direito constitucional dos trabalhadores que se submetiam a processos seletivos na Losango.

Segundo o MPT, eles eram obrigados a assinar o chamado “Termo de Declaração e Comprometimento”, no qual declaravam não existir “restrições cadastrais, títulos protestados, ações de qualquer espécie incluindo cobrança de tributos e ações penais ou processos administrativos” em seu nome, se comprometendo, em seguida, a liberar a empresa para proceder a verificação de informações a qualquer tempo.

Fonte: Diário Comércio, Indústria & Serviços

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