O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve liminar que impede o Estado do Rio Grande do Norte de cobrar ICMS sobre o valor referente à reserva de demanda de energia elétrica contratada. A decisão é do presidente da Corte, ministro Cesar Asfor Rocha. O Estado recorreu da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) sustentando que, “a perdurar a eficácia da liminar, é factível que se perpetre considerável e inadmissível agressão à ordem administrativa, à segurança e ao orçamento do estado, e, o que é pior, durante um longo espaço de tempo e de forma nitidamente ilegal, ou seja, sem razão de direito”. Ao decidir, o ministro Cesar Rocha destacou que se evidencia, no caso, o caráter exclusivamente jurídico da questão tratada pelo Estado, não revelando hipótese de intervenção do STJ, nos termos da Lei nº 12.016, de 2009. “A suspensão de segurança, conforme delineamento legal, limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas. Inviável, no âmbito dessa medida excepcional, a análise do mérito da demanda ou dos aspectos jurídicos da decisão impugnada”, disse o ministro.

Fonte: Jornal – Valor

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