Os critérios para seleccionar os grandes contribuintes cuja situação tributária vai ser acompanhada pela UGC foram hoje publicados, para entrar em vigor na terça-feira, pretendendo o Fisco promover, entre outros aspectos, a assistência no cumprimento voluntário das obrigações fiscais e a redução do número de litígios de natureza fiscal.

Entre os contribuintes que vão ser acompanhados estão as entidades com um volume de negócios superior a 100 milhões de euros que sejam supervisionadas pelo Banco de Portugal ou Instituto de Seguros de Portugal, ou superior a 200 milhões de euros nos restantes casos.

O acompanhamento do Fisco abrange também sociedades gestoras de participações sociais com um valor total de rendimentos superior a 200 milhões de euros, entidades com um valor global de impostos pagos superiores a 20 milhões de euros e ainda sociedades integradas em grupos, abrangidos pelo regime especial de tributação dos grupos de sociedades.

 

Fonte: http://www.classecontabil.com.br/noticias/ver/18188

 

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