O autor foi agredido durante uma manifestação de comerciários no interior do shopping. Na sentença, a juíza condenou a empresa a indenizar o autor em R$ 1.264,93, por danos materiais, e mais R$ 7 mil a título de danos morais.
Segundo testemunhas, os seguranças desferiram soco no rosto do autor, sem que houvesse razão para
tanto.
“Tal situação infligiu ao autor dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo da normalidade, interferiu no comportamento psicológico do indivíduo, causando aflições, angústia e desequilíbrio no seu bem estar”, concluiu o relator. (Proc. n. 2009.01.1.031025-5 – com informações do TJ-DFT)
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