O plano de recuperação judicial das empresas do Grupo Schahin Engenharia S.A foi homologado nessa segunda-feira (21/3) pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Em fevereiro deste ano, o plano de recuperação judicial foi rejeitado pelos credores, mas, dias depois, o pedido foi apresentado à Justiça pelos advogados da recuperanda.
O Grupo Schahin é uma das companhias investigadas na operação “lava jato” e acumula dívida de R$ 6 bilhões. O grupo de instituições credoras é formado pelos bancos HSBC, Banco Tricury, Bic Banco —detentores da maior parte da dívida —, ABC Brasil, Itaú BBA, Bradesco, Santander, Votorantim, Bonsucesso, Fibra, Pine e Rural.
Ao homologar o plano, o juiz entendeu que o voto de alguns bancos credores era abusivo e que o Banco Mizuho, que controlava umas das empresas que têm direito à recuperação, não poderia votar, pois configuraria conflito de interesses. De acordo com o magistrado, há no caso dois pontos que configuram o abuso dos credores: a indisponibilidade em negociar as condições e a irracionalidade econômica.
“Como todo direito, porém, o direito de voto em assembleia não é absoluto. Não se deve admitir, em qualquer esfera, que o exercício de um direito se dê de forma abusiva, frustrando o próprio objetivo da norma que o estabeleceu. Sob esse fundamento, o Código Civil de 2002 consagrou o instituto do abuso do direito ao dispor, no artigo 187, que comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”, disse o julgador. Com informações da Agência Brasil. (retirado de www.conjur.com.br)

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