A juíza substituta da Vara do Trabalho de Brusque, julgou improcedentes os pedidos de pagamento de comissões e de danos morais, postulados por um ex-colaborador que exercia o cargo de Gerente Comercial em empresa assessorada pela PHMP Advogados Associados.
Através de reclamação trabalhista, o ex-colaborador (na época Gerente Comercial), alegou que havia sido contratado pela empresa sendo que sua remuneração consistiria no recebimento de uma parcela fixa e uma parcela variável (comissão) sobre o resultado obtido pelas vendas da empresa.
A juíza considerou que o ex-colaborador não logrou demonstrar a verdade das suas alegações, ao passo em que reconheceu que o procedimento adotado pela empresa quando da contratação do mesmo, se deu de maneira regular e dentro dos parâmetros ajustados.
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