A Segunda Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – TJRS homologou, no início de outubro, o divórcio consensual de um ex-casal cuja guarda compartilhada dos filhos ficou fixada em duas casas.

Os requerentes, já separados, entraram com o pedido de divórcio após firmarem acordo sobre o fim do relacionamento, os alimentos, a guarda compartilhada e a convivência em relação aos filhos.

De acordo com a sentença, estabeleceu-se a residência alternada dos filhos entre os genitores, tomada de comum acordo entre eles, evitando a imposição pelo Estado-Juiz do modelo de guarda diferente da que foi eleita pelos pais.

“Nesse modelo, os pais são guardiões compartilhados e têm responsabilização conjunta sobre a criança. Não há uma residência base de referência para ela. Ambas as residências dos genitores são base de referência”, explica a psicóloga Glicia Barbosa de Mattos Brazil, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.

Segundo ela, existem inúmeros benefícios no modelo de guarda compartilhada com fixação de duas casas, entre eles está o fato de a criança perceber que “ambas as casas pertencem a ela e que nenhum dos genitores tem mais poder sobre ela”.

“Esse arranjo pode não funcionar para todas as famílias, mas funciona para algumas. No caso em comento, os pais chegaram a um acordo para que fosse utilizado esse formato e o juiz sabiamente determinou que o melhor para a família seria aquilo que os pais pensam ser o melhor. Também entra nesse mérito o entendimento de que um acordo é sempre melhor do que um litígio”, ela afirma.

Efeitos positivos e benefícios para a criança

Glicia destaca que os principais efeitos positivos do formato estão na relação dos pais e das mães com os filhos, na medida em que ambos podem desempenhar sua autoridade parental.

Além disso, a psicóloga acrescenta que, nesses casos, a criança pode experienciar um maior ciclo social e compreender que existe uma circularidade entre as casas, não tendo que ficar mais em uma ou na outra.

“Existem muitos mitos a respeito desse formato. Algumas pessoas acreditam que ele pode até ser prejudicial para a criança, o que poderia afetar sua rotina ou até mesmo gerar culpa. No entanto, o que as pesquisas e a prática forense demonstram é que, muito pelo contrário, a fixação de duas casas retira da criança a culpa que ela sente. Em relação à rotina, a criança se adapta. Ela tem uma capacidade de resiliência muito maior que o adulto”, explica.

Glicia Brazil entende que tal formato tem-se tornado cada vez mais comum em virtude da assimilação do conceito de guarda compartilhada.

“Soma-se, a isso, a entrada do pai na vida doméstica e a saída da mulher para a vida pública. Com essa mudança, estamos vendo que as pessoas estão dividindo o tempo com os filhos de forma mais equilibrada. E, conforme isso for se tornando mais comum, tenderá a ser visto com menos preconceito pelo Poder Judiciário”, conclui.

Extraído de: Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, em 21 de outubro de 2022. https://ibdfam.org.br/noticias/10153/Justi%C3%A7a+homologa+div%C3%B3rcio+de+ex-casal+com+guarda+compartilhada+dos+filhos+fixada+em+duas+casas

        

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