O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Minas Gerais está apertando a fiscalização para o cumprimento da Lei nº 8.213, de 1991, a chamada “Lei de Cotas”. A norma determina às companhias com mais de cem funcionários a contratação de um número mínimo de deficientes. O MPT notificou 38 empresas de oito cidades que pertencem à região do Alto Paranaíba. O órgão quer informações sobre a contratação dos portadores de deficiência. Caso as empresas não tenham atingido a cota, têm um prazo de até 120 dias para cumpri-la.

A Lei nº 8.213 determina a contratação de 2% a 5% de portadores de deficiência. A dificuldade em cumprir a norma, no entanto, tem resultado em muitas disputas na Justiça de empresas que recorrem de multas aplicadas pelo MPT. Ao total, a ação do MPT mineiro pode resultar na contratação de 300 deficientes. De acordo com a procuradora do trabalho Fernanda Brito Pereira, o órgão deve insistir em soluções extrajudiciais, evitando o ajuizamento de ações civis públicas. Isso só deve acontecer, segundo ela, nos casos em que a empresa não demonstrar o menor esforço para preencher a cota. De acordo com ela, a reclamação mais frequente das companhias é que não existem portadores capacitados para o trabalho no mercado. “O MPT entende que a empresa tem obrigação de capacitá-los”, diz.

Outra alegação comum das empresas é que, por conta da alta procura por deficientes no mercado, a rotatividade desses profissionais têm sido alta nas empresas. “Cabe à empresa oferecer benefícios para manter os empregados”, afirma Fernanda. Segundo ela, há muitas situações de “dupla discriminação”, em que a empresa seleciona apenas portadores de determinados tipos de deficiência, que trarão um custo menor para a adaptação de seus estabelecimentos.

Fonte: Jornal – O Valor

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