A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença que condenou um motorista ao pagamento de R$ 10,2 mil, a  título de indenização por danos morais e materiais, a  um motociclista vítima de acidente. Os autos dão conta que o motorista, ao abrir a porta para descer do carro, interrompeu a passagem do motociclista e provocou a colisão. Com o impacto, o piloto caiu e sofreu ferimentos. 

Em razão do acidente, a vítima ficou dias sem trabalhar, o que lhe trouxe prejuízos pois, além da renda mensal, percebia também comissão por vendas. O motorista, em sua defesa, alegou que agiu dentro da normalidade e que o choque ocorreu por desatenção do motociclista. O desembargador substituto Saul Steil, relator da apelação, levou em consideração o Código Brasileiro de Trânsito para equacionar o litígio.

“Não há como se afastar a culpa do apelante pelo evento, já que o mesmo não empregou as cautelas necessárias quando pretendia descer do veículo, tendo sido negligente ao abrir a porta sem verificar se tal movimento exporia alguém que passava pelo local a perigo, o que veio a ocasionar o choque da motocicleta do autor com seu carro”, sustentou o relator. 

Ele manteve a decisão na íntegra, inclusive a determinação para que se apurem em fase de liquidação de sentença, com a necessária apresentação de comprovantes, as despesas futuras com tratamentos médicos. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.082198-2).

Fonte: http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=27306

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