Faltam poucos dias. A partir de 1º de outubro, será obrigatória a petição eletrônica no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida está regulamentada na Resolução 14/2013. Nessa primeira fase, a obrigatoriedade envolve os seguintes processos: 

  1. a)Conflito de competência (CC) ? quando suscitado pelas partes interessadas no processo de origem; 
  2. b)Mandado de segurança (MS); 
  3. c)Reclamação (Rcl); 
  4. d)Sentença estrangeira (SE); 
  5. e)Suspensão de liminar e de sentença (SLS); 
  6. f)Suspensão de segurança (SS); 

Petições incidentais, dirigidas a processos em trâmite no STJ, nos casos de recurso extraordinário (RE); contrarrazões ao recurso extraordinário (CR); agravo em recurso extraordinário (ARE) e contraminutas em agravo em recurso extraordinário (CmARE) também não serão mais aceitas em papel. 

Para peticionar eletronicamente, o advogado precisa ter um certificado digital, configurar adequadamente o computador e se cadastrar no sistema. Não é preciso se dirigir ao Tribunal para se credenciar. Tudo é feito pela internet. 

O sistema oferece segurança, rapidez, conforto, comodidade e funciona 24 horas. O passo-a-passo para fazer o peticionamento eletrônico pode ser encontrado no Espaço do Advogado, no Portal do STJ.

 

Extraído de: Superior Tribunal de Justiça, em 27 de setembro de 2013. http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=111444&utm_source=agencia&utm_medium=email&utm_campaign=pushsco

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