A Câmara analisa a legalização do feriado da terça-feira de Carnaval, prevista no Projeto de Lei 1503/11, do deputado Stepan Nercessian (PPS-RJ). Embora adotado por tradição, o feriado não consta em lei.
A proposta também fixa o feriado na primeira terça-feira do mês de março, separando a data do calendário religioso. Atualmente, o Carnaval é um feriado móvel, que ocorre 40 dias antes da Páscoa.
O parlamentar argumenta que a falta de previsão legal prejudica quem trabalha na iniciativa privada, que depende do aval da chefia para conseguir a folga e não tem direito a qualquer adicional caso trabalhe na data.
Stepan Nercessian também afirma que o setor turístico será beneficiado com a definição do Carnaval em março. “O Carnaval marca o fim da temporada turística. Quando a festa cai na primeira quinzena de fevereiro, é um desastre econômico para o setor”, argumenta.
Para o deputado, o calendário fixo do evento permite ainda o planejamento antecipado dos foliões e das empresas envolvidas com o Carnaval.
Tramitação – A proposta será analisada em caráter conclusivo(*) pelas comissões de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(*) “Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.”
Fonte: Câmara dos Deputados, por Leonardo Prado, 19.07.2011
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