A Câmara analisa o Projeto de Lei 4247/12, do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que estipula prazos para a homologação da rescisão do contrato de trabalho pelos sindicatos profissionais.
Pelo texto, a homologação deverá ser feita até o primeiro dia útil após o término do contrato ou, caso não tenha havido aviso prévio, até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão. O prazo é o mesmo válido atualmente para o pagamento das parcelas rescisórias.
Assis Melo argumenta que a falta de um prazo para a homologação da rescisão prejudica o empregado. ?Mesmo quando recebe devidamente as verbas rescisórias, o empregado muitas vezes deixa de receber os benefícios para o período de desemprego.
?Isso ocorre porque as guias para levantamento do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e para o recebimento do seguro-desemprego só são entregues após a homologação?, explica o parlamentar.
O deputado afirma ainda que os empregadores tentam protelar o mais que podem essa homologação nos casos em que não fizeram os recolhimentos necessários ao fornecimento das guias. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43).
Tramitação – O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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