A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou sete enunciados de súmulas relativas a matérias de direito privado. As súmulas do STJ não têm efeito vinculante, mas servem de resumo e consolidação do entendimento consensual do Tribunal. 

Das súmulas aprovadas, cinco decorrem de decisões em recursos representativos de controvérsia repetitiva. Quando publicadas, os precedentes e referências legislativas que as embasaram poderão ser consultados por meio da página de pesquisa de jurisprudênciado site do STJ.  

Comissão de permanência

A Súmula 472 trata da cobrança de comissão de permanência. Diz o enunciado: ?A cobrança de comissão de permanência ? cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato ? exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.? 

Seguro habitacional

A Súmula 473 dispõe que ?o mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada?. 

DPVAT

O seguro DPVAT é objeto da Súmula 474: ?A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.? 

Protesto indevido

A responsabilidade do endossatário por protesto indevido é abordada nas Súmulas 475 e 476. Diz o texto aprovado para a Súmula 475: ?Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.? 

Já a Súmula 476 dispõe que ?o endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário?. 

Prestação de contas 

A aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em ação de prestação de contas é tratada na Súmula 477: ?A decadência do artigo 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários?. 

Preferência de crédito

Já a Súmula 478 aborda a questão da preferência dos créditos condominiais sobre o hipotecário. Diz o enunciado: ?Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.? 

 

Fonte: www.stj.jus.br

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