A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ, por decisão unânime, determinou que a divisão de uma pensão por morte, deixada por um servidor federal, entre a ex-cônjuge divorciada e a viúva deve ocorrer em partes iguais. Isso acontece independentemente do percentual que vinha sendo recebido pela ex-esposa a título de pensão alimentícia.

A viúva, recorrente do caso, sustentou que “a divisão em cotas partes iguais, in casu, representará enriquecimento ilícito à ex-cônjuge alimentada, uma vez que a lei que trata do regime jurídico dos servidores públicos da União tem por objetivo a manutenção da situação anterior ao óbito e não a premiação da ex-cônjuge pela morte do servidor”.

O ministro Sérgio Kukina, relator do caso de origem do Tribunal Regional Federal – TRF da 2ª Região, assentou que o acórdão recorrido está em plena consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior e elencou precedentes.

“Diante do recebimento da pensão alimentícia, a dependência da autora em relação ao instituidor da pensão é presumida, sendo devida a pensão previdenciária por morte”, destacou o ministro.

Para o advogado Anderson De Tomasi Ribeiro, vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a decisão está acertada pois o § 2º do art. 76, da Lei 8.213/91, dispõe que o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, que recebia a pensão de alimentos, concorre em iguais condições com os dependentes referidos no inciso I do art. 16, da mesma lei, no caso em questão a viúva.

Em que pese a lei dispor do cônjuge divorciado ou separado judicialmente, também verificamos a possibilidade de uma união estável, isso por analogia, tendo em vista que o casamento e a união estável possuem o mesmo amparo”, frisa.

Anderson De Tomasi destaca que comprovando-se que há uma dependência econômica, seja ela judicial ou extrajudicial, como pagamento de uma cesta-básica, do aluguel ou qualquer coisa da casa em que se constitua uma dependência econômica, a ex-companheira ou cônjuge teria o mesmo direito a recebimento da pensão.

Em todos os casos, com essa comprovação, se dividiria a pensão de forma igualitária com todos os demais dependentes, inclusive com os próprios filhos. Não vejo nenhuma possibilidade em que seja feita uma divisão de forma diferente, desigual”, finaliza.

Extraído de: IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, em 17 de fevereiro de 2020. http://www.ibdfam.org.br/noticias/7164/STJ+determina+que+divis%C3% A3o+de+pens%C3%A3o+por+morte+deve+ser+igualit%C3%A1ria+entre+vi%C3%BAva+e+ex-esposa+que+recebia+alimentos

        

© 2020 por Puxavante

PHMP Advogados OAB/SC 1.029

logo-footer

47 3084 4100

Rua Olívio Domingos Brugnago, 125

Vila Nova - CEP 89.259-260 - Jaraguá do Sul - SC

Termos de uso Politicas de Privacidade