A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça triplicou indenização por danos morais devida a Nair Raimundo, vítima de violência doméstica na cidade de Blumenau. Ela receberá R$ 10 mil de seu ex-companheiro, Amauri Viana Galdino, mais lucros cessantes referentes aos quatro meses em que ficou afastada do trabalho, por causa das lesões que sofreu.

?A natureza compensatória do montante pecuniário em sede de danos morais há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, servindo como medida punitiva, pedagógica e inibidora?, considerou o relator do processo, desembargador Edson Ubaldo, para determinar a majoração.

Nair manteve união estável com Amauri por 18 anos, até ser agredida por ele em agosto de 2008. Segundo os autos, ele a teria arremessado contra a cama, e nela desferido golpes com uma cadeira, parando apenas com a interferência do filho que, em depoimento, confirmou que viu a mãe chorando, com os braços erguidos. 

Fotos, boletim de ocorrência e exame de corpo de delito confirmaram a agressão. Em juízo, o homem alegou que a situação foi motivada pela própria mulher, que o teria provocado com agressões verbais. Para a mulher, restaram lesões físicas e psicológicas.

A decisão reformou parte da sentença da Comarca de Blumenau, que também concedera indenização de R$ 1 mil por danos materiais – despesas com remédios e tratamento médico -, em valor mantido já que a matéria não foi abordada no julgamento pelo Tribunal. Também existe ação de separação de corpos e de dissolução de sociedade conjugal de fato das partes. (Apelação Cível n. 2009.049888-6)

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