?A natureza compensatória do montante pecuniário em sede de danos morais há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, a capacidade financeira do ofendido e do ofensor, servindo como medida punitiva, pedagógica e inibidora?, considerou o relator do processo, desembargador Edson Ubaldo, para determinar a majoração.
Nair manteve união estável com Amauri por 18 anos, até ser agredida por ele em agosto de 2008. Segundo os autos, ele a teria arremessado contra a cama, e nela desferido golpes com uma cadeira, parando apenas com a interferência do filho que, em depoimento, confirmou que viu a mãe chorando, com os braços erguidos.
Fotos, boletim de ocorrência e exame de corpo de delito confirmaram a agressão. Em juízo, o homem alegou que a situação foi motivada pela própria mulher, que o teria provocado com agressões verbais. Para a mulher, restaram lesões físicas e psicológicas.
A decisão reformou parte da sentença da Comarca de Blumenau, que também concedera indenização de R$ 1 mil por danos materiais – despesas com remédios e tratamento médico -, em valor mantido já que a matéria não foi abordada no julgamento pelo Tribunal. Também existe ação de separação de corpos e de dissolução de sociedade conjugal de fato das partes. (Apelação Cível n. 2009.049888-6)
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