29 de junho de 2015

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença favorável a família que pleiteou usucapião de terra em área rural localizada no Planalto Norte do Estado, e concedeu-lhe a propriedade do terreno, já que nele trabalhava há mais de vinte anos. Os advogados da apelante, uma empresa madeireira, argumentaram que um dos integrantes da família fora seu empregado e o acordo era apenas que cuidasse da terra, sem qualquer promessa de repassar a propriedade ou parte dela. Contudo, não apresentou nenhum documento capaz de demonstrar o alegado vínculo trabalhista.

A família, por sua vez, negou ter trabalhado para a empresa e explicou que, na época, ao deparar com o terreno abandonado, nele se instalou e passou a produzir. Além disso, o processo revela que, antes do apelado vir a residir no local, sua mãe morou por lá. O homem construiu depois uma casa e cercou o terreno. Ali, acompanhou o casamento dos seus cinco filhos e viu seus netos nascerem. Os vizinhos confirmaram tais alegações. Os autos dão conta ainda que os funcionários da empresa entraram armados nos terrenos vizinhos para extrair madeira. Diante da coerção, o homem não reagiu.

O desembargador Domingos Paludo, relator da matéria, destacou que a posse do imóvel foi mansa, pacífica e ininterrupta, situação exigida para configurar o direito ao usucapião. A área litigada é de aproximadamente um milhão e 836 mil metros quadrados, o que corresponde a 170 campos de futebol. “A ocupação da área pelos autores decorreu do abandono do imóvel por seu proprietário, que não deu ao bem a devida destinação”, concluiu o desembargador Paludo. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.101228-2).

FONTE: TJSC

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