O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) lança na próxima terça-feira (12), às 14h, o primeiro sistema nacional eletrônico de pagamento de custas judiciais, que passa a operar dentro do eproc, o processo eletrônico da Justiça Federal dos três estados da Região Sul (RS, SC e PR).

A partir deste dia, a Guia de Recolhimento da União (GRU) eletrônica será a única forma de pagamento de custas na 4ª Região, que, por lei, é efetuado por meio da Caixa Econômica Federal (CEF). Os advogados não precisam mais anexar a GRU aos autos. Basta efetuar o pagamento, no guichê ou na internet, e a comprovação é automática no eproc.

A ferramenta é mais uma facilidade do eproc oferecida aos advogados para garantir maior agilidade ao processo, segurança e efetividade na fiscalização do pagamento das custas judiciais. O tempo gasto no procedimento que o advogado fazia antes da GRU eletrônica do eproc cai em mais da metade. Antes era preciso imprimir a GRU, pagar a guia no banco e depois levar novamente à Justiça para fazer uma cópia eletrônica do documento e anexar ao processo.

Com a nova funcionalidade do eproc, efetuar o pagamento das custas fica mais prático. O advogado emite a guia no processo eletrônico e paga no guichê ou pela internet. A comprovação retorna automaticamente ao eproc em três dias úteis, com o envio do comprovante eletrônico pela Caixa. Porém, no processo, fica valendo a data da efetuação do pagamento bancário.

 

Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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