Na contabilidade há várias classificações dentro do Ativo e Passivo, sendo que o Ativo são todos os bens e direitos da empresa e o Passivo são todas as obrigações da empresa.

O Ativo é subdividido em diversas categorias, sendo uma delas o Ativo Imobilizado, que segundo a Lei n. 6.404/76, artigo 179 diz:

IV – no ativo imobilizado: os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens; (Redação dada pela Lei nº 11.638,de 2007).

Assim, podemos dizer que o Ativo Imobilizado são todos os bens e direitos utilizados para desenvolver a atividade da empresa, respeitando seu objeto social, por exemplo: móveis, máquinas, equipamentos, carros, terrenos, etc. Porém, estes bens tem uma vida útil econômica e sofrem com o tempo a depreciação.

A depreciação de acordo com o Dicionário Financeiro “é a perda de valor de um bem decorrente de seu uso, do desgaste natural ou de sua obsolescência. Na contabilidade das empresas, essa depreciação é registrada como um percentual do valor contábil do bem que é descontado ao longo do tempo de acordo com sua expectativa de via útil”.

Assim, a depreciação se aplica aos bens do ativo permanente da empresa, ou seja, que foram comprados para serem utilizados por um longo período (mais de um ano), exemplo: veículos, máquinas, imóveis, etc., sempre estando ligada a atividade da empresa.

A depreciação é contabilizada de duas formas, podendo ser custo ou despesas. Ela é calculada como custo, que agregará valor diretamente ao produto final, quando o bem é utilizado diretamente na produção, e despesa quando os bens não são utilizados na produção, sendo difícil, portanto, a alocação diretamente ao produto.

Para o Dicionário Financeiro (2019):

Para fins tributários, a depreciação deve ser registrada no balanço das empresas de acordo com as regras e os limites estabelecidos na legislação fiscal. É a Receita Federal quem determina qual a vida útil estimada de um bem e, com base nela, sua taxa anual de depreciação.

A depreciação pode começar a ser contada a partir da instalação do bem e, ao final do período de vida útil, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do ativo. De acordo com as tabelas da Receita Federal, a estimativa de vida útil é de 25 anos no caso dos imóveis, de 5 anos no caso dos veículos e dos computadores e de 10 anos para a maioria das máquinas, equipamentos, móveis e utensílios. A tabela abaixo mostra a taxa de depreciação anual de alguns dos principais bens, segundo as regras da Receita.

Taxa de depreciação dos principais bens
Tipo de bem Taxa anual
de depreciação
Edificações 4%
Instalações 10%
Móveis e utensílios 10%
Máquinas e equipamentos 10%
Ferramentas 15%
Veículos com capacidade de até 10 passageiros 20%
Veículos de mercadorias, incluindo boa parte dos caminhões 25%
Tratores 25%
Computadores e equipamentos de informática e comunicação 20%

Além destas taxas de depreciação aplicadas normalmente para as empresas que trabalham 8 horas diárias, também há a depreciação acelerada, que é aplicada para as empresas que trabalham mais que 8 horas diárias, ou que trabalham em turnos, sofrendo assim, um desgaste maior de seus equipamentos, maquinários, etc.

A depreciação acelerada é aplicada as empresas que trabalham mais que 8 horas diárias, por isso considera-se a carga horária trabalhada pela empresa para aplicar os percentuais devidos, por exemplo: se uma empresa trabalhar 16 horas diárias, com um equipamento que a taxa normal dele é de 20%, neste caso, a taxa de depreciação terá um acréscimo de 50% em relação a taxa normal, totalizando 30%. Porém, se a empresa trabalhar por 24 horas diárias, a taxa de depreciação será o dobro da normal, sendo, portanto, 40% ao ano.

Vale observar também que quando a depreciação é calculada como custo de produção, esta impactará diretamente no lucro líquido da empresa, e consequentemente no cálculo dos impostos caso a empresa seja tributada pelo Lucro Real. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido, não há possibilidade de dedução destes valores da base de cálculo dos impostos, o que gera muitas vezes, a contabilização incorreta da depreciação, ou pior, ela nem ocorre.

Outro ponto importante para destacar, é o Ganho de Capital na alienação dos bens do Ativo Imobilizado, deduzindo-se o valor da depreciação. Conforme Sabbadin (2017):

na alienação de bens do ativo imobilizado, em regra, há incidência do imposto de renda sobre o ganho de capital. Ou seja, a diferença positiva entre o custo de aquisição e o valor da alienação do bem, deduzidas as despesas de depreciação, deverá ser tributado pelo IR e CSLL. Nesse sentido, dispõe o artigo 225, § 2º do RIR: “Art. 225 – O ganho de capital, nas alienações de bens do ativo permanente e de aplicações em ouro não tributadas como renda variável, corresponderá à diferença positiva verificada entre o valor da alienação e o respectivo valor contábil”.

Assim, de forma mais simples, calcula-se o valor da diferença da aquisição do bem e da sua alienação, descontando-se o valor de depreciação e sobre este valor será aplicado os valores de IR e CSLL, totalizando 24%.

Portanto, dado brevemente os conceitos a cerca da depreciação, observa-se a importância do seu registro na contabilidade, onde a empresa terá uma visão atualizada de seus bens, sendo possível identificar possíveis gargalos de produção (quando o equipamento está desgastado e implica na sua funcionalidade), o que ajudará na constante atualização de maquinários, veículos, equipamentos, etc., e na busca constante por melhores resultados e desempenho, sem contar que as empresas também contam com incentivos fiscais para a depreciação acelerada, que refletem diretamente no recolhimento dos impostos, reduzindo assim, seus custos.

REFERÊNCIAS:
Disponível em : https://semcon.com.br/depreciacao-de-bens-do-ativo-imobilizado/ – Luiz Angelo Sabbadin 8 de maio de 2017 – Depreciacão de bens do ativo imobilizado. Acesso em 30.05.2019.
Disponível em: http://www.portaltributario.com.br/guia/depreciacao.html. Acesso em 30.05.2019.
Disponível em : http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/ativo-imobilizado-tratamento-contabil.htm – Reinaldo Luiz Lunelli. Ativo Imobilizado – Melhor Tratamento Contábil. Acesso em 30.05.2019.
Disponível em : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L6404compilada.htm.
Disponível em : https://www.dicionariofinanceiro.com/depreciacao/.

        

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