Na última terça-feira (dia 29) do mês de outubro, o Senado aprovou o Projeto de Lei 888/2019. O Projeto de Lei vem a restabelecer regime especial de tributação na incorporação de imóveis residências junto ao Programa Minha Casa Minha Vida.

Vale ressaltar que o Regime Especial de Tributação (RET), para a incorporação de unidades residenciais de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), produziu efeitos até o dia 31 de dezembro de 2018, a qual a incorporadora recolhia ao equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal recebida a título de pagamento unificado do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A proposta do PL 888/2019, busca restabelecer o (RET) volte a produzir efeitos para as incorporadoras, que até a data de 31/12/2018, tenham sido registradas no Registro de Imóveis ou, que tenham tido os contratos de construção assinados.

Contudo o texto, prevê que serão beneficiadas na nova faixa do regime as empresas que forem contratadas na construção de unidade habitacionais no valor de até R$ 124.000,00 (cento e vinte e quatro mil reais), e onde o percentual do pagamento se dará em 4% (quatro por cento) da receita mensal.

O autor do projeto o deputado Marcelo Ramos (PL-AM), destacou a importância que o Minha Casa Minha Vida, no acesso da casa própria as famílias de baixa e média rendas. Bem como ainda, ao estimulo da construção civil, a geração de empregos. E que a concessão do benefício contribuiu, para a redução dos preços dos imóveis residenciais contemplados no programa, além da segurança jurídica as empresas construtoras.

A matéria agora segue para a sanção presidencial.

Fonte: https://exame.abril.com.br/economia/

        

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