Patrícia Lichtenberg[1]

  

1  INTRODUÇÃO

 

A grande sociedade está recebendo a cada dia novas tecnologias para ter segurança e garantir segurança aos indivíduos, seja ela, câmeras de segurança que pode ser instaladas em qualquer lugar, tornozeleiras, celulares, GPS entre outros equipamentos tecnológicos. Antigamente a sociedade não tinha toda essa sistematização, e isto dificultava descobrir quem era o autor. A sociedade está sendo vigiada em toda parte e até mesmo pode criar a qualquer momento uma prova contra ela mesma.

  

2  TECNOLOGIAS: SEGURANÇA OU CONTROLE DA SOCIEDADE?

 

Pessoas em uma sociedade que a cada dia surge novas tecnologias produzindo e garantindo segurança às pessoas, determinado tempo atrás não existiam câmeras de seguranças em estabelecimentos, supermercados, prédios, shoppings, avenidas, etc, com o objetivo de vigiar o cidadão e o trânsito. Quem nunca viu aquela plaquinha ?Sorria você está sendo filmando?? Que acabava causando uma estranheza pela pessoa? Hoje em dia praticamente não existe um estabelecimento sem essa mensagem, as pessoas nem reparam mais, passou a ser algo ?normal?; é só você pensar e verificar em que estabelecimento hoje em dia não existe câmera?

 

Conforme a Lei Municipal n°. 13.541, ressalta a importância da colocação da placa Informativa sobre filmagens de ambientes.

Art. 1º – Nos locais, internos ou externos, controlados por câmeras de vídeo, deverão ser afixadas placas com os seguintes dizeres:
 ?O ambiente está sendo filmado. As imagens gravadas são confidencias e protegidas, nos termos da lei?
Parágrafo único ? As placas de que trata o ?caput? deste artigo deverão ser legíveis e colocadas em locais de fácil visualização dos pontos de entrada e saída dos ambientes controlados.
Art. 2º – O não-cumprimento do disposto nesta lei acarretará a aplicação de multa de R$ 100,00 (cem reais), por ambiente controlado, que será dobrada a cada período de 60 (sessenta) dias, se a irregularidade não for sanada.
Parágrafo único ? O valor da multa de que trata este artigo será atualizado anualmente pela variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo ? IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ? IBGE. Acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro, criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
[…]

 A cada dia a vigilância ganha mais espaço em condomínios e até mesmo em residências comuns, pode até ser uma simples webcam, que a pessoa veja imagens através do computador da empresa ou até mesmo pelo celular. Uma tendência que também vem ganhando força é o famoso GPS, que pode localizar aonde a pessoa encontra-se em qualquer momento do dia, carros com GPS também são uma ótima forma de localizar um carro furtado. As tornozeleiras e as pulseiras com sensores de monitoramento podem ser utilizadas em presos que cumprem a pena em regime semiaberto e prisão domiciliar, facilitando a fiscalização da movimentação dos detentos, conforme Yara Aquino descreve:

 

A Lei nº 12.258, publicada dia 15 de junho no Diário Oficial da União , autoriza o monitoramento eletrônico de condenados nos casos de saída temporária no regime semiaberto e de prisão domiciliar. Esse tipo de monitoramento poderá ser feito, por exemplo, por meio de pulseiras ou tornozeleiras.

A lei determina que se o preso remover ou danificar o instrumento de monitoramento eletrônico poderá ter a autorização de saída temporária ou prisão domiciliar revogada, além de regressão do regime e advertência por escrito.

Quem estiver sob monitoramento eletrônico será informado das regras a serem seguidas. Também receberá as visitas do servidor responsável pelo monitoramento, terá de responder aos seus contatos e cumprir suas orientações.

A lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva altera o Código Penal  e a Lei de Execução Penal  para prever a possibilidade desse tipo monitoramento.

 

As pulseiras eletrônicas podem ser usadas em casos de mulher que são violentamente agredidas por maridos, fazendo com que a pulseira emite um alerta quando o agressor aproxima-se de seu alvo fazendo com que as autoridades cheguem a tempo da violência.

 

Tudo era sem o controle, sem alguém olhando e observando você através de uma câmera. Com as modernas tecnologias para vigilância, acabou-se seguindo os passos das pessoas, como citado anteriormente, pode ser em qualquer lugar. E o que a sociedade pensa sobre essas câmeras? As autoridades garantem que o crime reduziu ajudando na segurança, mas os críticos dizem que apenas fizeram o crime deslocar para áreas sem vigilância, áreas mais retiradas, como o interior.  As estáticas mostram que aonde existia a violência, assaltos e vandalismo com a tecnologia de câmeras reduziu esses tipos de crimes. Nas grandes movimentações de pessoas como avenidas, no trânsito, no ônibus, a câmera de segurança ajuda bastante em desvendar quem foi o principal causador do problema.

 

Não somente com câmeras de segurança, mas também o controle da sociedade está presente até mesmo em celulares, revelando onde a pessoa encontra-se, ligações feitas, recebidas e até mesmo conversas. Nas empresas geralmente há o controle por e-mail, em que podem saber o que você faz durante o seu trabalho, o que faz na internet, o que manda por e-mail e o que recebe, a preocupação dessas empresas é preservar a privacidade financeira e a identidade de clientes impedindo o vazamento de informações confidenciais.

 

Ao viver nessa sociedade, o cidadão torna-se mais seguro, inibi os assaltantes e vândalos, mas não a dúvidas que a sociedade esteja em um Reality Show, onde cada passo, cada compra, cada conversa no celular, cada clique na internet está sendo monitorado, ou seja, a cada passo que você realiza você pode estar sendo filmado e pode até ser uma prova contra você mesmo. Os sites de relacionamento na internet também são um grande Reality Show, quem possui Orkut, Facebook, Twitter, tem a certeza de que a sua vida estará exposta para o mundo, o que é escrito nesses sites de relacionamento, certamente é para ser lido, é somente procurar informações a respeito da pessoa, que em segundos encontram-se fotos, recados, conversas, dados pessoais, endereço, o que a pessoa gosta e o que não gosta, aonde costuma frequentar, se tem filhos, amigos, etc. Acredito que isso facilita um sequestro, ele acompanhando o seu ?mundo? vai saber ao certo à hora de atacar. Avanços na tecnologia são sempre ótimos, mas também a pessoa tem que saber desfrutar disso, para não acabar sendo o alvo da tecnologia super avançada.

  

3  CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

É notório que a tecnologia está avançando a cada momento, para a segurança da sociedade com certeza é um fator importantíssimo, pois com as novas tecnologias facilita muito em uma investigação, descobre-se quem é o grande causador da situação com reais provas. Em alguns casos as câmeras de seguranças inibem os indivíduos para praticar latrocínios, vandalismo e sequestro.

 

A sociedade é vigiada em toda a parte, um controle sobre o indivíduo que com o passar do tempo tende a aumentar cada vez. No mundo de hoje, tornou-se um espetáculo, é simples, vigiar e ser vigiado, não parece algo controlado que limita a pessoa, mas sim que entretém as pessoas, um exemplo bem claro, são as redes sociais na internet, o que está escrito ou postado é para ser visto.   

 

 

4  REFERÊNCIAS

 

AQUINO, Y. Lei autoriza monitoramento eletrônico de presos. Disponível em: <http://www.jusbrasil.com.br>, acesso em 18 de maio de 2011.

 

Lei Municipal n°. 13.541.

 


[1] Estudante da 2ª Fase do Curso de Psicologia pela Uniasselvi/ FAMEG e integrante da equipe Piazera, Hertel, Manske & Pacher ? Advogados Associados.

CategoryArtigos
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