A juíza da Vara da Fazenda Pública de Jaraguá do Sul (SC), Dra. Eliane Alfredo Cardoso Luiz, deferiu liminar em mandado de segurança para, diante da ausência de motivação que deve sempre existir em relação aos atos administrativos, determinar a suspensão de efeitos de uma Portaria expedida pelo prefeito municipal de Corupá, SC.
Através de uma Portaria expedida pelo prefeito municipal de Corupá, foi determinada a convocação de servidor público municipal que encontra-se em licença não remunerada pelo prazo de 2 (dois) anos, cujo vencimento ocorrerá somente em junho de 2011.
O departamento de direito administrativo da Piazera, Hertel, Manske & Pacher Advogados, responsável pela defesa do servidor público impetrante, sustentou que, em que pese a Administração Pública possa interromper a licença concedida, há a necessidade de comprovação de interesse público que justifique tal atitude.
No caso mencionado, a juíza da Vara da Fazenda Pública de Jaraguá do Sul, acolheu os argumentos efetuados pelo servidor público impetrante, entendendo que o ato administrativo atacado (Portaria que convocou-o para retomar suas atividades), não lastreou-se em interesse público comprovado e exposto de maneira clara e objetiva.
Com a liminar deferida, restaram suspensos os efeitos da Portaria tida como inválida (por ausência de motivação), até que a sentença final seja proferida.
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