No início do mês de julho (07/07/2022) o Senado Federal, aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PVL) nº 15/22, originada da Medida Provisória nº 1.103/2022. A PVL prevê um marco de regulação das companhias securitizadoras, além da criação da Letra de Risco e Seguro (LRS).

O processo que vem a permitir a transformação de dívida em títulos de crédito negociáveis, se trata da securitização, que são realizadas por meio das securitizadoras de crédito, que são empresas não financeiras especializadas em colocar junto ao mercado os títulos de direitos de crédito a receber.

Tais títulos são chamados de certificados de recebíveis (CR), os quais são comprados por investidores, que receberam em troca uma remuneração que, por exemplo, pode ser composta por correção monetária.

A formalização dos CRs se dá por meio de um termo com as informações necessárias como, cláusulas de correção, hipótese de troca de garantia, além de outras que possam ser pactuadas entre o investidor e a securitizadora.

Quanto à criação da Letra de Risco de Seguro (LRS), essa se trata de um título de crédito de natureza transferível e livre de negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro. A criação da LRS visa a ampliação das opções de diluição dos riscos de operações de seguros; previdência complementar; resseguro e previdência complementar.

A Letra de Risco de Seguro (LRS), tem vinculação com os riscos de seguros e resseguros e sua emissão se dá exclusivamente por meio das Sociedades de Propósito Específico (SPE), as quais atuam no mercado de riscos de seguros; saúde complementar; de resseguro; previdência complementar, ou retrocessão (a qual é a desapropriação efetuada pelo Poder Público).

Cabe frisar que a LRS, é um instrumento usado para fazer principalmente a cobertura de grandes riscos com baixa possibilidade de sua ocorrência. O governo espera que com a criação e regulamentação da LRS por meio de uma SPE, haja aumento expressivo na captação de recursos, de investidores nacionais e estrangeiros, a fim de trazer uma maior oferta de cobertura de grandes riscos. A matéria segue agora para sanção do Presidente da República.

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/07/06/aprovado-novo-marco-legal-para-securitizacao

        

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