A decisão do TRT da 4ª região que permitia o desconto em folha do imposto sindical obrigatório foi anulada pela ministra do STF, Cármen Lúcia. A magistrada considerou constitucional uma norma introduzida pela reforma trabalhista que exige autorização prévia e expressa dos trabalhadores para que os empregadores possam descontar do contracheque o valor do imposto, correspondente a um dia de trabalho.
Extraído de:
http://www.abit.org.br/conteudo/informativos/noticias_trabalhistas/2019/06_junho/05_06/imposto.pdf?utm_campaign=noticias_trabalhistas__05062019&utm_medium=email&utm_source=RD+Station