Principais pontos:

1. Podem ser contratados jovens de 18 a 29 anos;

2. Não poderá ter remuneração superior a 1,5 salário mínimo;

3. Reduz a tributação sobre empresas que contratarem funcionários nessa faixa etária (as isenções previstas pelo programa englobam a contribuição patronal para o INSS 20% sobre os salários e as alíquotas do Sistema S, do salário-educação);

4. Contrato de trabalho com duração de até 24 meses (a critério do empregador);

5. FGTS recolhido será de 2%, e não 8%;

6. Receberão férias + 1/3 e 13º proporcionais;

7. A multa do FGTS é reduzida pela metade, de 40% para 20%;

8. As empresas só poderão compor 20% do seu quadro de funcionários;

9. Somente será válido para novos postos de trabalho, não sendo permitidas substituições da atual mão de obra;

10. A duração diária do trabalho do contrato de trabalho Verde e Amarelo poderá ser acrescida de duas horas extras, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% superior à remuneração da hora normal;

11. É permitida a adoção de regime de compensação de jornada por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. O banco de horas poderá ser realizado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de 06 (seis) meses;

12. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha ocorrido a compensação integral da jornada extraordinária, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão;

13. Acidente de Trajeto não mais se equipara ao acidente típico de trabalho;

14. A partir de 1º de janeiro de 2020, empresários poderão deixar de pagar o adicional de 10% da multa rescisória sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas demissões.

OBS.: Hoje, as empresas pagam 50% de multa sobre o saldo do FGTS do empregado nas demissões, dos quais 40% ficam com o trabalhador e o restante é repassado para a administração do fundo. O pagamento adicional de 10% foi criado no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso para recompor os expurgos inflacionários dos planos econômicos Verão (1989) e Collor I (1990), que afetaram a multa rescisória dos trabalhadores brasileiros.

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