Uma medida incomum e ainda sem previsão legal, mas que vem sendo aplicada por Tribunais de Justiça, como o de São Paulo e Minas Gerais.

Neste caso, o divórcio pós-morte pode ser deferido quando o pedido para dissolução do casamento foi solicitado ainda em vida e, gera reflexos nos direitos sucessórios, a depender do regime de bens.

O que se têm entendido, é que a superveniência da morte de um dos cônjuges não é suficiente para superar ou suplantar o acordo de vontades anteriormente manifestado, o qual possui valor jurídico e deve ser respeitado, mediante a atribuição de efeitos retroativos à decisão judicial que decreta o divórcio do casal.

Diante da crescente jurisprudência sobre o tema, um projeto de lei foi apresentado para alterar o Código Civil e possibilitar o divórcio após a morte de um dos cônjuges. Começou a tramitar na Câmara dos Deputados, em dezembro (PL nº 4.288, de 2021).

Fonte: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2022/08/22/justica-concede-divorcio-mesmo-apos-a-morte-de-um-dos-conjuges.ghtml

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