A 5ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de Jaraguá do Sul que condenou uma operadora de plano de saúde a custear a internação e a realização de cirurgia de uma paciente. A mulher alegou que era portadora de varizes e necessitava realizar o tratamento com urgência, mas a empresa negava-se ao procedimento sob o argumento de que o quadro clínico era incompatível com o apresentado.

Em apelação, a autora reforçou pedido de indenização por danos morais ao explicar que a recusa de custear o tratamento lhe causou abalo moral e frustração, porque acreditava que, ao adquirir o plano de saúde, estaria sempre segura. O desembargador Henry Petry Junior, relator da matéria, entendeu inexistente tal dano, uma vez que a empresa cumpriu a decisão em primeiro grau e providenciou a cirurgia de que a paciente necessitava.

“Embora não se ignore que a autora tenha, por certo, sofrido incômodos e ansiedade decorrentes da atitude da ré, não se extrai do autuado qualquer evidência de que o abalo suportado tenha ultrapassado a normalidade, ou seja, alterado o estado anímico da acionante de maneira profunda (ao menos, no período de espera da cobertura)”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2015.093729-1

 

Extraído de: Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em 01 de abril de 2016. http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/mulher-com-varizes-consegue-cirurgia-por-plano-de-saude-mas-nao-prova-dano-moral

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