A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou a competência do Procon de Jaraguá do Sul para a aplicação de multa, no valor de R$ 109 mil, por descumprimento de obrigação de um fabricante de celular, em reclamação individual feita por consumidora. A punição foi resultado de processo administrativo aberto por aquele órgão para averiguar irregularidades na venda de celular com defeito.

A mulher comprou o aparelho com garantia de um ano mas, após seis meses, o equipamento apresentou defeito de “falta de sinal”. Encaminhado para manutenção, lá permaneceu por mais de 30 dias, sem solução. Assim, a consumidora procurou o Procon, que instaurou processo administrativo e, ao final, aplicou à empresa a multa por venda de produto durável com defeito de fabricação. A penalidade está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Na apelação, a fabricante questionou a legitimidade do Procon por se tratar de reclamação de uma única consumidora.

O relator, desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, observou ter inicialmente esse entendimento, porém considerou o nova jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Declino do entendimento de outrora e passo a perfilhar a tese segundo a qual o Procon detém o poder de sancionar fornecedores que atentem contra as relações de consumo envolvendo um único consumidor ou uma pluralidade de consumidores”, finalizou Baasch Luz. A decisão foi unânime (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2016.003618-3).

Fonte: TJSC

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