Em decorrência da pandemia da Covid-19, o Ministério da Economia prorrogou as prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de 2020.

A novidade está na Portaria do Ministério da Economia nº 201, de 11 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 12/05 que prevê que as prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês:

Vencimento (original) Vencimento (prorrogado)
Maio/2020 31/08/2020
Junho/2020 30/10/2020
Julho/2020 30/12/2020

Essa prorrogação, não afasta a incidência de juros prevista na respectiva lei do parcelamento, e abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação desta portaria, caso já eventualmente recolhido alguma parcela, não há direito a restituição ou compensação.

Não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional pois esta decisão é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional.

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional  adotarão os procedimentos de  suspensão do pagamento das parcelas para aqueles contribuintes que efetuem o pagamento por meio de débito automático em conta-corrente bancária.

        

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