No dia 31/03/2021 foi publicada nova lei que autoriza a concessão do auxílio por incapacidade temporária apenas com a apresentação de atestado médico, sem necessidade de perícia.

A Lei nº 14.131/2021 estabelece o prazo máximo de 90 dias de duração do benefício, sem prorrogação. Até então, o pedido de afastamento que durasse mais de 15 dias demandava o agendamento de perícias e o comparecimento em agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Esse agendamento demorava dias, até meses, e nesse tempo o trabalhador doente ficava desamparado. A medida é fundamental para assegurar a sobrevivência de muitas famílias”, aponta a advogada Thaís Cremasco, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário.

O auxílio deve ser requerido no site do INSS. A avaliação pericial ainda é feita, mas apenas por meio de documentos. “O contribuinte deve apresentar o atestado médico, com o CID da doença e o tempo que ele precisa ser afastado, para comprovar a incapacidade”, explica Thaís. “O INSS pode pedir, além do atestado, outros documentos complementares, como exames, que devem ser anexados ao pedido feito por meio da internet”.

A medida surge como ação emergencial devido ao agravamento da crise de Covid-19 e retoma uma medida que já havia sido usada no início de 2020. “Apesar de ter vindo com meses de atraso, a decisão é muito importante para atender milhares de trabalhadores

que estão sem acesso ao benefício diante da incapacidade de realizar perícias”, afirma Cremasco.

Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-abr-01/lei-concede-auxilio-doenca-pericia-presencial

CategoryNotícias
        

© 2020 por Puxavante

PHMP Advogados OAB/SC 1.029

logo-footer

47 3084 4100

Rua Olívio Domingos Brugnago, 125

Vila Nova - CEP 89.259-260 - Jaraguá do Sul - SC

Termos de uso Politicas de Privacidade