Após uma década de tramitação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, no dia 14/07/2022, foi aprovada a Emenda Constitucional nº 125, conhecida como PEC da Relevância, que tem por objetivo, acrescentar um filtro para a admissibilidade dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para tornar mais claro, o recurso especial é um recurso interposto em causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal; ou der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

A proposta altera a redação do art. 105 da Constituição Federal, que passa a constar que, o autor do recurso, deve demonstrar a relevância das questões de direito federal discutidas, a fim de que o recurso seja admitido para análise do STJ.

Porém, algumas matérias, a relevância será presumida, conforme disposto no §3° do art. 105 da Constituição Federal. São elas:

  • Ações Penais;
  • Ações de improbidade administrativa;
  • Ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários mínimos;
  • Ações que possam gerar inelegibilidade;
  • Hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, e;
  • Outras hipóteses previstas em lei.

Assim, não sendo nenhuma das hipóteses elencadas acima, o Recurso Especial só poderá ser rejeitado pela manifestação de 2/3 (dois terços) dos integrantes do colegiado competente para o julgamento.

O objetivo desse filtro, é a redução do volume de processos no STJ, para que ele possa exercer de forma mais efetiva o seu papel de firmar teses jurídicas para pacificar o entendimento quanto às leis federais.

Por fim, nos termos do art. 2° da Emenda Constitucional, a relevância será exigida nos recursos especiais interpostos após a entrada em vigor da emenda.

Fontes: 

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/04072022-Apos-modificacoes-no-Senado–PEC-da-Relevancia-e-aprovada-em-comissao-da-Camara.aspx

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc125.htm#art1

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

        

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