A estabilidade provisória no emprego para os pais ou futuros pais, se eles forem os únicos responsáveis por prover a renda da família, está prevista em projeto do senador Augusto Botelho (sem partido-RR), pronta para ser votada na Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

A demissão desses trabalhadores ficará vedada desde a confirmação da gravidez até seis meses após o parto, caso o projeto vire lei. O texto original prevê a vedação à ?dispensa imotivada? dos futuros pais. O relator, senador Geraldo Mesquita Junior (PMDB-AC), apresentou emenda substituindo essa expressão por ?ressalvados os casos de demissão por justa causa?.

Para ter direito à estabilidade, o empregado terá de comunicar ao empregador a confirmação da gravidez e o nascimento do filho, bem como uma eventual interrupção da gestação.

O benefício será anotado na Carteira de Trabalho e somente será concedido em relação aos primeiros dois filhos. Botelho lamenta que a proteção ao emprego do pai, durante a gravidez da mãe e logo após o parto – quando o homem passa a ser o único provedor de renda para subsistência da família -, ainda não esteja na legislação.

?Nosso propósito é acabar com essa discriminação. Embora reconheçamos que a justiça é feita mediante tratamento desigual dos desiguais?, afirmou o senador.

Botelho argumenta que os pais sofrem também as pressões e expectativas em relação ao nascimento dos filhos. E que, além dessa pressão, há uma expectativa de aumento de demandas da mãe por uma atenção redobrada e por aumento de gastos.

O parlamentar pondera que este é um momento crucial para a felicidade da família e para a proteção do feto e da criança. Nessas circunstâncias, o empregado não deve ser submetido aos riscos da perda do emprego, de forma imotivada e muitas vezes arbitrária.

Fonte: Empresas e Negócios
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