Publicada Lei que prevê o retorno da empregada gestante ao trabalho presencial.
Entrou em vigor nesta quinta-feira, 10/03, a lei 14.311/2022, que dispõe sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia.
A empregada gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:
I – após o encerramento do estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2;
II – após sua vacinação contra o coronavírus AS-CoV-2, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
III – mediante assinatura de termo de responsabilidade, caso optar por não se vacinar contra o coronavírus SARS-CoV-2, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Lei/L14311.htm