O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a lei 14.442/22, que dispõe sobre teletrabalho e muda regras para o auxílio-alimentação. O texto é originário da medida provisória 1.108/22, que foi agora convertida em lei. A sanção foi publicada no DOU desta segunda-feira, 5.

Saque

Um dos vetos diz respeito à possibilidade de o trabalhador sacar, em dinheiro, o saldo não utilizado do auxílio-alimentação após 60 dias. Inicialmente, cogitou-se na Câmara permitir que o auxílio-alimentação fosse pago aos trabalhadores em dinheiro, o que foi fortemente criticado pelo setor de restaurantes. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes afirmou que a mudança seria grave ameaça à sobrevivência dos estabelecimentos.

No texto aprovado no Congresso, no início de agosto, o dispositivo foi retirado, mas foi incluída a possibilidade de o trabalhador sacar o saldo não utilizado ao final de 60 dias. Mas esse trecho foi, agora, vetado pelo presidente.

Nas razões de veto, ele afirmou que a proposta legislativa, em que pese a boa intenção, contraria o interesse público, visto que, ao permitir o saque do saldo em dinheiro, contraria decretos que vedam o saque do valor, bem como o pagamento em pecúnia, para que não seja desvinculado de seu propósito alimentar.

Restituição sindical

Também foi vetado o trecho que determinava a restituição às centrais sindicais de contribuições não repassadas a esses órgãos pela União, texto que havia sido incluído pela Câmara.

Nas razões do veto, o ministério da Economia afirmou que o dispositivo incorreria em potencial despesa para a União, por não apresentar estimativa do impacto fiscal. “Ademais, a amplitude do conceito ‘saldo residual’ tem o potencial de gerar litígios administrativos e judiciais, o que acarretaria insegurança jurídica.”

Medida provisória

A MP 1.108/22 regulamenta o teletrabalho e altera regras do auxílio-alimentação (vale-refeição ou vale-alimentação).

A medida determina que o auxílio alimentação seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.

O texto recebeu críticas no Senado porque não tramitou como um projeto de lei comum – o que acabaria por impedir um debate mais aprofundado.

Mas o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, afirmou tratar-se de excepcionalidade na rotina de votações, e que observou prazo razoável para apreciação de MP.

A conversão em lei foi aprovada no Senado em 3 de agosto.

Disponível em:

https://www.migalhas.com.br/quentes/372875/bolsonaro-sanciona-com-vetos-lei-que-altera-auxilio-alimentacao. Acesso em 05.09.2022

        

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