Uma recente decisão proferida pelo juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Blumenau, está provocando inconformismo no meio jurídico empresarial.

Pela sentença proferida, o magistrado, contrariando entendimento majoritário e predominante no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, bem como também do Tribunal Superior do Trabalho, sediado em Brasília, reverteu o procedimento adotado por uma empresa que, diante do reiterado uso indevido do vale transporte por uma funcionária que já havia sido advertida verbalmente e por escrito, bem como suspensa em mais de uma oportunidade, demitiu a mesma por justa causa.

Da sentença, destaca-se que o magistrado considerou não ter havido prejuízo à empresa, não podendo ser caracterizado, portanto, ato de improbidade por parte da funcionária.

Ocorre que contrariamente ao manifestado pelo magistrado da 1ª Vara do Trabalho de Blumenau, é evidente que o uso indevido do vale transporte por parte da funcionária, ensejou a prática de ato de improbidade, na exata medida em que lesou a empresa, pois como todos sabem, as empresas arcam com valor considerável do vale transporte disponibilizado aos funcionários.

Ademais, no caso concreto, o magistrado também ignorou o fato de que, na audiência de instrução e julgamento, a funcionária confirmou que fazia uso irregular do vale transporte. Que justiça é esta?

Assim, o que se espera é que o Tribunal Regional do Trabalho de SC, ao conhecer do recurso interposto pela empresa, reforme a sentença do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Blumenau, para que reste confirmado como correto o procedimento que culminou com a demissão por justa causa da funcionária que, embora advertida e suspensa reiterada vezes, confessou a utilização indevida do vale transporte. É esperar para ver! Voltaremos com novas informações, tão logo ocorram fatos novos.

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