O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (19) uma nova súmula que trata da recuperação judicial, instituto que desde 2005 substituiu a antiga concordata e permite que empresas em dificuldades possam renegociar suas dívidas.
Aprovado pela 2ª Seção do colegiado, o texto consolida o entendimento da corte de que a recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros. A súmula tomou como base uma série de processos julgados no âmbito dos colegiados de direito privado, entre eles o Resp 1.333.349.
Confira o texto na íntegra:
Súmula 581 do STJ | ||
A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória. |