O Projeto de Lei 1916/22, que tramita na Câmara dos Deputados, estabelece alíquotas progressivas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de empresas com lucro líquido acima de R$10 bilhões.

Hoje, a contribuição é de 9% para empresas em geral e de 15% para instituições financeiras e empresas de seguros privados e de capitalização.

Com a aprovação do texto, a alíquota passa a ser de 10% para empresas com lucro líquido de até R$10 bilhões; 15% sobre o lucro de R$10 bilhões até R$29,9 bilhões; e 20% sobre o lucro acima de R$30 bilhões.

Para o autor, deputado Hugo Leal, a alíquota com base na atividade da empresa é ineficiente. “Esse é um elemento neutro, o fator relevante deverá ser a obtenção de lucro. Quanto maior o lucro, maior a tributação, independente do setor econômico”, sustentou.

Recolhimento de CSLL

Segundo o deputado, o recolhimento do imposto pago pela Petrobras é um exemplo da distorção causada pela alíquota atual. Ele citou levantamento da Universidade Federal Fluminense (UFF) que demonstra que a estatal vem registrando um percentual de recolhimento de impostos sobre o lucro bem menor do que seria esperado pelas alíquotas tributárias vigentes no Brasil.

Segundo esse estudo, desde 2008, a estatal lucrou R$403 bilhões, mas pagou ao Fisco cerca de R$62,7 bilhões de IRPJ e CSLL – equivalente a 15,6% da margem de lucro registrada no período. Se aplicadas as regras do projeto, o percentual da CSLL subiria para 20% em caso de lucro acima de R$30 bilhões.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte: https://sitecontabil.com.br/noticias_empresariais/ler/aliquotas—csll-pode-ter-aliquotas-progressivas-de-acordo-com-o-lucro-da-empresa.

Publicado em 29 de setembro de 2022.

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