Frequentemente ouvimos relatos de familiares ou amigos que se dirigiram até um estabelecimento comercial, objetivando adquirir um produto ou mesmo um serviço, porém, ao encontrar o que procuravam, não conseguiram localizar o preço, muitas vezes, deixando de adquirir pela falta de informação e clareza.

Sabemos que esse fato é muito recorrente, mas devemos esclarecer que existem legislações que regulamentam tal situação, como é o caso do Código de Defesa do Consumidor, Lei da Precificação (Lei 10.962/04) e Decreto 5.903/06.

O objetivo dessas normas jurídicas, é garantir ao consumidor, que as informações sejam adequadas e claras sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem, conforme expõem os art. 6º, III e 31 do Código de Defesa do Consumidor.

Assim, buscamos apresentar, brevemente, algumas informações de como devem ser afixados os preços nos produtos. São três formas de apresentação de preços: etiquetas fixas nas embalagens, código referencial ou código de barras;

  • No comércio em geral: A afixação deve ser feita por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos bens expostos à venda, e em vitrines, mediante divulgação do preço à vista em caracteres legíveis a fim de garantir a pronta identificação do valor pelo consumidor:
  • Em autosserviços, supermercados, hipermercados, mercearias ou estabelecimentos comerciais onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante: Deve ser feita mediante a impressão ou afixação do preço do produto na embalagem, ou a afixação de código referencial, ou ainda, com a afixação de código de barras:
  • No comércio eletrônico: Deve ser feita mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze.

Ainda, se houver eventuais descontos ou acréscimos, em função do prazo ou do instrumento de pagamento, deve o fornecedor informar, em local e formato visível ao consumidor, prezando sempre pela correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas.

Desta forma, considera-se:

  • Correção: a informação verdadeira que não seja capaz de induzir o consumidor em erro;
  • Clareza: a informação que pode ser entendida de imediato e com facilidade pelo consumidor, sem abreviaturas que dificultem a sua compreensão, e sem a necessidade de qualquer interpretação ou cálculo;
  • Precisão: a informação deve ser exata e deve estar física ou visualmente ligada ao produto, sem nenhum embaraço físico ou visual;
  • Ostensividade: informação de fácil percepção, que não exija nenhum esforço na sua assimilação;
  • Legibilidade: a informação deve ser visível e indelével;

Vale reforçar que, ocorrendo a divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor terá o direito de pagar pelo menor valor dentre eles, conforme disposição contida no art. 5º da lei 10.962/04.

Por outro lado, o art. 9º do Decreto 5.903/06, dispõe sobre os atos que configuram infrações ao direito do consumidor, e que podem ensejar a aplicação de sanções administrativas, como é o exemplo da multa prevista no art. 56, inciso I e art. 57, ambos do Código de Defesa do Consumidor. São as infrações:

  • Utilizar letras cujo tamanho não seja uniforme ou dificulte a percepção da informação, considerada a distância normal de visualização do consumidor;
  • Expor preços com as cores das letras e do fundo idêntico ou semelhante;
  • Utilizar caracteres apagados, rasurados ou borrados;
  • Informar preços apenas em parcelas, obrigando o consumidor ao cálculo do total;
  • Informar preços em moeda estrangeira, desacompanhados de sua conversão em moeda corrente nacional, em caracteres de igual ou superior destaque;
  • Utilizar referência que deixa dúvida quanto à identificação do item ao qual se refere;
  • Atribuir preços distintos para o mesmo item; e
  • Expor informação redigida na vertical ou outro ângulo que dificulte a percepção.

Portanto, os estabelecimentos comerciais, devem ficar atentos a essas regras, para que não incorram nas infrações expostas acimas. Ademais, meios preventivos devem ser utilizados para a redução ou eliminação dos riscos decorrentes das atividades negociais, a fim de melhorar os desempenhos de qualidade e a fidelidade com os clientes.

        

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