Recentemente foram editadas duas medidas para ajudar as empresas do Simples Nacional, são elas: o Programa de Regularização do Simples Nacional; e o edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. Também poderão regular as dividas os microempreendedores individuais.
A quantidade de empresas com dívida ativa da União é de 1,8 milhão, sendo que 160 mil são microempreendedores individuais. O valor total dos débitos é de R$ 137,2 bilhões.
O Programa de Regularização concede aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional afetados pela pandemia a oportunidade de renegociarem as dívidas de maneira facilitada.
A entrada, segundo o edital, será de 1% do total do débito, dividido em até oito meses.
O restante é parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito. Os descontos são calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$ 100 ou de R$ 25 no caso dos microempreendedores individuais.
Como segunda opção, o empresário pode aderir ao edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. Há diversas opções de pagamento com condições diferenciadas de parcelamento e desconto. A entrada é sempre de 1% a ser paga em 3 parcelas. Mas o restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Quanto menor for o prazo escolhido, maior será o desconto no valor total da dívida. O edital vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro. Para aderir, o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários mínimos.
O prazo para adesão ao Programa de Regularização do Simples Nacional é até o dia 31 de março de 2022, mais precisamente até às 19hs.
No caso do edital, a parcela mínima é de R$100 ou de R$ 25 no caso dos microempreendedores individuais e a adesão não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.
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As duas opções devem ser avaliadas pelos empresários acima mencionados e que possuem dívidas com a União, e caso verifique que terá capacidade para efetuar os pagamentos, acredita-se que é uma excelente oportunidade a ser aproveitada.